Nos últimos 13 anos, o setor de edulcorante cresceu 1.875% movimentando em 2003 US$ 3 bilhões. Ou seja, 35% dos lares brasileiros consomem algum tipo de produto light ou diet, sendo os mais frequentes: adoçantes de mesa, refrigerantes e sucos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constata, em pesquisa, que adoçantes e bebidas light ou diet desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor ao não trazer a informação de risco à saúde. Em todos 24 adoçantes de mesa analisados, nenhum deles trazia a informação de limite de consumo diário. O mesmo ocorreu com 25 bebidas dietéticas e quatro sucos em pó convencionais. O grande risco está no fato de o consumidor ultrapassar a Ingestão Diária Aceitável (IDA) do edulcorante sem saber.

Proibido nos Estados Unidos mas utilizado no Brasil, o ciclamato sódico pode comprometer a saúde pois há indícios de que seja responsável por alterações genéticas e atrofia testicular. O produto é contra-indicado para hipertensos e portadores de problemas renais. No Brasil, ele é encontrado em vários refrigerantes.

A gravidade acontece justamente porque o consumidor pode ultrapassar facilmente a IDA, como nos exemplos a seguir:

- Se uma criança (de 30kg) consumir 1 lata de refrigerante zero caloria, já excedeu o seu limite diário de ciclamato. O mesmo ocorre se um homem (70kg) consumir 2,8 latas do mesmo refrigerante ou se uma mulher (55kg) consumir 2 latas da bebida.

Diante desse resultado, o Idec exige à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça (DPDC) providências para que seja criada uma regulamentação trazendo uma advertência ao consumidor sobre o perigo do consumo excessivo dos edulcorantes nos rótulos de cada produto.

''O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tenha informações claras e precisas sobre o produto e seus riscos'', comenta Marcos Pó, coordenador executivo do Idec. ''A pesquisa demonstrou que isso não ocorre''.

O Idec pretende discutir o assunto com os fabricantes e autoridades envolvidas, como a Anvisa e o DPDC. ''Esperamos que uma discussão entre autoridades e empresas consiga resolver os problemas'', comenta Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec.

- O que o consumidor pode fazer:

- O mais importante é reduzir a ingestão de açúcar e adoçantes e apreciar o sabor natural dos alimentos;

- Consultar seu médico quanto à utilização de edulcorantes, especialmente durante a gravidez;

- Enviar mensagens eletrônicas (e-mails), cartas e telefonemas para os órgãos oficiais e empresas, exigindo a declaração das quantidades de edulcorantes e suas respectivas IDAs nos rótulos de todos os produtos com esses aditivos;

- Calcular sua ingestão diária para cada edulcorante, conforme a fórmula apresentada, jamais ultrapassando a IDA recomendada para cada uma dessas substâncias;

- Diversificar o uso de edulcorantes como forma de evitar reações adversas decorrentes de possíveis acúmulos no organismo;

- Verificar se os adoçantes de mesa e/ou alimentos consumidos contém edulcorantes não recomendados para sua condição de saúde (hipertensão arterial, diabetes, fenilcetonúria, etc.);

- Dar preferência às marcas de alimentos e/ou adoçantes de mesa que informam as quantidades de edulcorantes utilizadas.

- Cálculo
O site do Idec disponibiliza uma tabela para calcular o consumo máximo diário de edulcorantes. Quem quiser conferir, basta acessar www.idec.org.br

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.

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