São Paulo - O Conselho Federal de Odontologia (CFO) constatou que 45% dos brasileiros não têm escova de dente e 14% nunca foram ao dentista. Se já não bastassem esses problemas, os pacientes se deparam com muitos outros dentro do consultório.
Dentistas que se negam a passar o orçamento por escrito e a entregar ao paciente radiografias e outros exames e tratamentos inadequados são alguns exemplos. A farmacêutica e sanitarista Alcione A. R., associada ao Idec, gastou R$ 5 mil em um tratamento odontológico que durou um ano e meio. Insatisfeita com o resultado, não sabia como reclamar, pois não tinha em mãos seus exames nem qualquer orçamento feito pelo seu dentista. Todas as vezes em que ia ao consultório, Alcione exigia o orçamento, sem sucesso.
Segundo Miguel Nobre, presidente do Conselho Federal de Odontologia, o consumidor deve se recusar a ser atendido por um dentista que não queira entregar o orçamento por escrito.
Para quem reclamar?
Consumidores insatisfeitos com a conduta ética do dentista podem encaminhar suas reclamações ao Conselho Federal de Odontologia. O órgão não promove o ressarcimento financeiro, porém, caso o profissional tiver desrespeitado um dos 48 artigos do Código de Ética Odontológica estará sujeito a penas que vão desde uma advertência sigilosa até a cassação do exercício profissional.
Caso o consumidor pretenda exigir a reparação financeira dos danos causados, deverá recorrer à Justiça. Casos que envolvam valores inferiores a 40 salários mínimos poderão ser encaminhados ao Juizado Especial Cível, antigo Pequenas Causas.
Se o profissional veicular propaganda enganosa, pode-se procurar o Procon e, para acontecimentos mais graves na relação entre dentista e paciente, deve-se registrar queixa-crime.
Os direitos do paciente
- Receber informações claras, objetivas, completas sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas.
- Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, em letra legível, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
- Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.

Serviço
O Código de Ética Odontológico está disponível em www.cfo.org.br, site do Conselho Federal de Odontologia. A página traz a lista de e-mails para contato e o endereço dos conselhos regionais do Brasil. O telefone é (21) 2122-2200.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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