São Paulo - O Idec tem recebido várias reclamações de consumidores que acreditavam ter comprado leite longa vida (ou UHT), mas descobriram que, na verdade, levaram para casa uma outra bebida. É o caso da aposentada Terezinha Marques Hirano, que tem câncer e precisa tomar 2 litros de leite por dia. Ela comprou 15 caixas do que acreditava ser leite num supermercado de Curitiba e somente depois se deu conta do engano: tinha adquirido bebida láctea, uma mistura de leite com outros componentes, especialmente soro de leite, um subproduto obtido da produção do queijo.
Essa nova categoria de alimento foi instituída legalmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), órgão federal responsável por fiscalizar e regular o setor de produção de produtos de origem animal, entre outras funções.
Sob a justificativa de controlar a crescente onda de fraude do leite, no ano de 2002 o ministério publicou a Consulta Pública nº 4, de 31 de julho de 2001, que permitia a adição de soro de leite ao leite integral, originando a bebida láctea.
Mais de um ano depois, em fevereiro de 2003, o Mapa publicou nova consulta pública com conteúdo semelhante, isto é, regulamentando produtos que seriam constituídos de leite com adições, abrindo espaço para a adição de soro de leite ao leite. O Idec se posicionou contra as duas consultas públicas. Afinal, as normas permitiam a criação de um produto de origem láctea com valor nutricional abaixo do oferecido pelo leite (as bebidas lácteas têm valores protéicos, energéticos, lipídicos e vitamínicos reduzidos).
Nos supermercados, o que mais confunde o consumidor é a similaridade das embalagens entre os dois produtos, não só no formato como na apresentação. Tanto os leites longa vida como as bebidas lácteas são embalados em Tetra Pack. Para resolver o impasse, o Idec sugeriu que as embalagens de ambos fossem diferenciadas em formato e/ou cor.
As bebidas, no entanto, reservam algumas diferenças. Além de ter menor valor nutricional do que o leite, a bebida láctea tem o preço mais baixo. A formulação também difere: o leite UHT é constituído integralmente de leite e pode ser padronizado, reduzindo um pouco o teor de gordura. Já a bebida láctea tem em sua composição leite e soro de leite (51% de leite e 49% para os demais componentes, segundo a legislação vigente). Essas informações devem estar expressas no item ''Ingredientes'' da rotulagem.
Fique atento, ainda, aos cremes compostos (especialidade láctea com requeijão), que pode passar por queijo tipo ''requeijão cremoso''. Também há muitos relatos no Idec de consumidores que se confundiram na hora da compra. Porém, esses dois produtos são diferentes, assim como o leite longa vida e a bebida láctea. Aprenda a distingui-los por meio das seguintes observações:
- Leitura da designação do produto: designação é a descrição, isto é, a real natureza do produto, e está localizada sempre próximo ao nome da marca. No caso da expressão ''Bebida Láctea'', está expresso que é um produto que contém leite, mas não é leite. No caso do creme que parece requeijão, a designação vem como ''cremoso'', ''creme com requeijão'', etc., mas não é requeijão.
- Leitura dos ingredientes: Para diferenciar leite de bebida láctea, saiba que a última apresenta outros ingredientes além de leite. Já no caso das especialidades lácteas, poderão possuir em sua composição, entre outros ingredientes, o próprio requeijão, ficando claro não se tratar de ''requeijão puro''. Além disso, o requeijão puro não possui gorduras vegetais em sua composição, como pode ser o caso dos cremes semelhantes a requeijão.
- Também tenha cautela na compra de iogurtes. Recentemente foi enviado ao Idec um produto parecido com iogurte, com o mesmo formato de embalagem e apresentação, contudo, tratava-se de bebida láctea (a informação estava descrita no rótulo, mas em letras miúdas).
- Desconfie sempre de preços muito baixos. Promoções exageradas podem ser indício de produto com prazo de validade próxima do vencimento, ou com características diferentes daquelas desejadas pelo consumidor.
- Denuncie práticas ilegais (ou antiéticas) de comércio. Tentar induzir o consumidor a erro é prática ilegal para quem fabrica e para quem vende. O ponto-de-venda deve deixar clara a natureza de um produto, quando este puder ser confundido com outro, especialmente se houver diferença de qualidade. O ideal é fixar cartazes, impedindo possíveis enganos por parte do consumidor.
Denúncias podem ser feitas ao Procon ou ao órgão de Vigilância Sanitária de seu Estado, bastando ter o nome e o endereço completos do estabelecimento e os dados sobre o produto. Também denuncie pelo site do Idec, procure a seção ''Boca no Trombone''.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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