ICMS poderá ser declarado em disquete no mês que vem
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quinta-feira, 24 de julho de 1997
Cláudia Lopes 
Arquivo FolhaGanho de eficiênciaLucena, delegado da Receita em Londrina, espera redução dos errosA Receita Estadual do Paraná resolveu facilitar a declaração do imposto a pagar utilizando a informática. A partir de 1º de agosto, contadores e empresários poderão declarar o imposto (relativo ao movimento do mês) através de disquete pela GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS.
A Receita Estadual de Londrina - 8ª Delegacia do Paraná, começou ontem a fornecer o programa gratuitamente a todos os interessados. Quem quiser obter uma cópia, deve levar um disquete à delegacia. Com o programa, a empresa passa a declarar o movimento mensal e o valor do ICMS a pagar por disquete, que pode ser entregue nas sete agências do Banestado em Londrina ou nas 22 agências de renda da região.
O delegado da Receita em Londrina, João Manoel Delgado Lucena, acredita que o uso dos disquetes vai minimizar as chances de erro na declaração, além de facilitar a vida dos contadores. A maioria dos escritórios e das empresas já faz a contabilidade por processamento de dados. O problema é que, até agora, os contadores eram obrigados a comprar as guias em papelarias e datilografar as informações. A partir de agora, tudo poderá ser feito direto no computador.
Em Arapongas, a nova forma de declaração foi implantada em maio para teste. Segundo Lucena, 90% das empresas do município passaram a declarar por disquete. A experiência foi um sucesso, conta ele, que fez ontem uma reunião de instrução ao usuário com 150 contadores e responsáveis pela contabilidade de empresas na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina.
PagamentoO vencimento da quarta cota do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/97) será na próxima quinta-feira, dia 31. De acordo com a legislação e manual para preenchimento da declaração, sobre o valor da quarta cota serão acrescidos 4,19% de juros (3,19% da taxa Selic) e 1% de correção do mês de julho. O valor dos juros deverá constar no campo 09 do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Após o vencimento, o valor de qualquer uma das cotas será acrescido de multa de mora de 0,33 por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento (limitado a 20%); e juros de mora de 4,19% (para pagamento até o próximo dia 31).


