ICMS eleva preço de produtos em 15%
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sexta-feira, 30 de maio de 2008
Gisele Mendonça<br>Reportagem Local 
A entrada de alguns produtos no regime da Substituição Tributária (ST) no Paraná pode acarretar aumento de até 15% nos preços para o consumidor e já preocupa o comércio e a indústria. A modalidade atribui ao industrial ou revendedor o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o restante da cadeia, isto é, antecipa o pagamento do imposto sem que a mercadoria tenha sido vendida.
Na lista estão itens considerados altamente comercializáveis como aparelhos celulares, produtos de limpeza, higiene e perfumaria, ração de animais domésticos, auto-peças, materiais fonográficos, pilhas, baterias e lâmpadas elétricas. A mudança faz parte de protocolos estabelecidos entre Estados brasileiros, que em alguns casos, como os celulares, já estão em vigência desde 1º de dezembro de 2007.
Antes, esses produtos tinham o ICMS recolhido no momento em que o comerciante fazia a venda para o consumidor final. ''Agora, quando a indústria, o importador e o comercial atacadista revenderem aos varejistas, já estarão fazendo o recolhimento do ICMS do consumidor final'', esclarece o consultor de tributos, Marco Aurélio Stroka, que nesta semana ministrou um curso dirigido a contabilistas e demais representantes de empresas sobre o assunto em Londrina.
Segundo o consultor, a ST acarreta impacto nos preços porque a Margem de Valor Agregado (MVA), adotada pela Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná com a finalidade de ajuste da base de cálculo do ICMS, é considerada alta em alguns casos. ''Um dos casos emblemáticos é o do setor de auto-peças, em que a MVA foi estalecida em 40%. Independente da margem de venda aplicada pelo industrial ou revendedor ser menor, a margem para pagamento do ICMS-ST para o Fisco estadual é imposto por Lei'', explica o consultor.
Para o setor de auto-peças, segundo cálculo de Stroka, o aumento dos preços no varejo -referente a resíduos da cobrança do imposto - seria em torno de 15%. Ele informa, porém, que a MVA estabelecida varia de acordo com os produtos e é diferente quando a comercialização é interestadual.
O risco é que a alta dos preços leve à diminuição do consumo e cause desemprego, considerando que as indústrias passariam a produzir menos. Por outro lado, a mudança deve aumentar a arrecadação de ICMS no Estado e facilitar a fiscalização, diminuindo a sonegação fiscal.
''Cobrando ICMS na fonte, o universo de empresas para a Receita Estadual fiscalizar vai diminuir bem'', avalia Stroka. Além das novas mercadorias incluídas no regime, ele informa que no acordo entre os Estados está previsto que outros itens poderão fazer parte da lista futuramente.
Outra dificuldade para as empresas é que elas terão que pagar treinamento para seus colaboradores para atender a legislação, além de adequar o sistema de informática.


