ICMS de celular deve ser perdoado
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segunda-feira, 20 de julho de 1998
Agência Estado 
O ministro da Fazenda, Pedro Malan, preside hoje a reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Os secretários estaduais de Fazenda vão decidir se a habilitação dos telefones celulares deve ou não ser tributada pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A tendência é que elas passem a pagar o imposto de agora em diante. O ICMS que deveria ter sido recolhido sobre as habilitações antigas, que representa uma dívida tributária das companhias telefônicas, deverá ser anistiado. Essa é, pelo menos, a posição de que levará à reunião o secretário de Fazenda do Distrito Federal, Mário Tinoco.
A decisão deve ser essa, se levarmos em consideração o que o Confaz fez em outras questões semelhantes, concordou o ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega, da consultoria Tendências. Acho que o ministro colocará o peso de sua autoridade e levará aos secretários informações mais amplas sobre o inconveniente que seria para o País a criação de um passivo nas companhias telefônicas. Mailson garantiu que uma boa argumentação pode reverter a situação.
O secretário do DF afirmou que só concordará com a anistia se ela vier combinada com a cobrança do ICMS sobre as habilitações que ocorrerem de agora em diante. Dessa receita, não abriremos mão, garantiu. Ele quer, além disso, que sejam revistos os critérios de ressarcimento aos estados pelas perdas decorrentes da Lei Kandir.
O ministro das Comunicações está dizendo que os secretários de Fazenda querem atrapalhar a privatização, mas ninguém lembra que os estados, na verdade, estão subsidiando as companhias telefônicas, criticou. Ele explicou que a lei complementar 87, conhecida como Lei Kandir, determina que todo o investimento incorporado ao ativo das companhias de comunicação dá direito a crédito tributário do ICMS. Isso significa que a empresa tem direito a receber de volta o ICMS embutido nos preços dos bens adquiridos para, por exemplo, expandir a rede.
Nas contas de Tinoco, a companhia telefônica local, a Telebrasília, gera créditos tributários da ordem de R$ 1,5 milhão mensais. Essa é uma questão que deverá ser discutida preliminarmente à anistia, disse. Ele não sabe se será acompanhado pelos demais secretários, mas afirmou que muitos colegas se sentem traídos pelo governo federal na discussão em torno do ressarcimento das perdas provocadas pela Lei Kandir.
Em junho passado, os secretários de Fazenda, reunidos no Confaz, decidiram que as habilitações de telefones celulares seriam sujeitas à cobrança do ICMS desde 1988. Esse entendimento foi firmado num convênio, que teria a função de uniformizar o procedimento em todos os estados. Dessa forma, porém, as companhias telefônicas passaram a ter uma dívida de ICMS não estimada, o que atrapalharia a privatização.
Tinoco explicou que, até a celebração do convênio, alguns estados cobravam o ICMS e outros, não. No caso do DF, o ICMS é devido, mas nenhum fiscal de Fazenda foi até a companhia telefônica para verificar se o imposto está ou não sendo recolhido. Em outros estados, como Pernambuco e Ceará, as companhias telefônicas já foram fiscalizadas e, como não estavam recolhendo o ICMS, foram autuadas. Não tenho notícia de que alguma tenha pago o ICMS devido, disse o secretário.
O representante paranaense na reunião do Confaz, Norton Siqueira, defenderá a manutenção do ICMS, mas também admite abrir mão do imposto já vencido. Siqueira calcula que o estado deixou de arrecadar, entre 1993 e 1998, cerca de R$ 140 milhões.


