Será analisada somente no próximo ano a proposta de emenda de autoria do deputado federal paranaense Gustavo Fruet (PMDB) que altera o artigo 155 da Constituição Federal, que trata da cobrança do ICMS de produtos como energia elétrica, petróleo e derivados. A emenda já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e se for passar em plenário, deverá proporcionar um ganho da ordem de R$ 600 milhões anuais com a arrecadação de ICMS sobre a produção de energia.

A emenda proposta por Fruet determina que a cobrança do ICMS ocorra nos Estados de origem e não nos Estados consumidores, como ocorre desde a Constituição Federal de 88. Fruet está confiante que a emenda seja aprovada porque será anexada à proposta idêntica, em tramitação no Senado. Como a emenda oriunda do Senado tem prioridade, a proposta da Câmara vai tramitar junto com a do Senado.
Segundo o deputado Gustavo Fruet, os três senadores do Paraná (Alvaro Dias (PDT), Osmar Dias, (PDT), e Roberto Requião (PMDB)) estão ''empenhadíssimos'' em aprovar a emenda, pelo aumento de arrecadação que dará ao Paraná, sem que o Estado recorra a aumento de imposto.
De acordo com Fruet, a distorção constitucional tem acarretado graves prejuízos aos Estados produtores de energia. No caso do Paraná, o Estado vem acumulando perdas estimadas em R$ 15 bilhões em impostos que deixaram de ser cobrados sobre a produção de energia elétrica desde a vigência da Constituição.

mockup