ICMS da cesta básica volta a 7% no PR
O governador Jaime Lerner (PFL) assinou ontem um decreto restabelecendo em 7% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos que compõem a cesta básica. O objetivo, segundo o governo, é impedir que esses produtos sofram algum reajuste. Em 27 de março, as alíquotas de vários produtos primários tinham sido elevadas para 12% e 17% por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a ação movida pelo governo de São Paulo.
Ao restituir a alíquota de ICMS que já vinha vigorando, o governador está protegendo o interesse dos consumidores, justificou o secretário de Indústria e Comércio, Eduardo Sciarra. O Estado estava correndo risco de desabastecimento, em função das dificuldades que envolviam as negociações entre produtores e comércio.
O decreto 3.869, assinado ontem e que deve ser publicado ainda esta semana no Diário Oficial, reduz a alíquota do imposto para 35 produtos.
Uma medida liminar obtida pelo governo de São Paulo suspendeu dispositivos da legislação paranaense sobre o ICMS e obrigou o Paraná a baixar nova regulamentação para garantir a manutenção dos preços da cesta básica. O decreto 3.869, que restabelece o benefício para a cesta básica, entra em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado.
Ao restituir a alíquota de ICMS que já vinha vigorando, o governador Jaime Lerner está protegendo o interesse dos consumidores, afirma o secretário de Indústria e Comércio, Eduardo Sciarra. O Estado estava correndo risco de desabastecimento, em função das dificuldades que envolviam as negociações entre produtores e o comércio.
Os 35 produtos beneficiados com a redução do ICMS de 12% e 17% para 7% são: açúcar, arroz, aves vivas, banha de porco, batata, feijão, café, cebola, chá em folhas, creme vegetal, erva-mate, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, frutas frescas, fubá, gado, suínos, ovinos, caprinos, coelhos, leite, linguiças, macarrão, manteiga, margarina, mel, mistura e pastas para pães, mortadela, ovos, pão, peixes, sal, salsicha, vinagre.
Para a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), a decisão do governador Jaime Lerner representa a garantia de que o consumidor não sofrerá com aumentos de preços na alimentação. Estávamos angustiados, porque a diferença de alíquotas de ICMS com outros Estados, especialmente São Paulo, vinha trazendo grandes transtornos aos nossos produtores, que estavam perdendo mercado no Paraná e vendas fora do Estado, afirma o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski.
Segundo a Federação da Agricultura do Paraná (Faep), a manutenção das alíquotas de 12% e 17% sobre a cesta básica significaria um aumento brutal no custo de vida dos paranaenses. Como não daria para repassar integralmente o aumento ao consumidor, parte do custo acabaria ficando também com o produtor, o elo mais fraco dessa corrente, avalia Carlos Augusto Albuquerque, assessor da Faep.
O governo não teme uma nova investida de São Paulo contra o ICMS menor para a cesta básica. Uma análise criteriosa e ponderada nos mostrou que a implantação do benefício é constitucional, garante o procurador geral do Estado, Joel Coimbra. A redução da base de cálculo tem o respaldo do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que prevê a concessão desse benefício através do convênio 128/94, completa Coimbra.





