Curitiba - O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) vai cobrar dos produtores rurais as taxas de vistoria do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que não foram recolhidas em 2001 e 2002. Os produtores vão receber a cobrança com vencimento para fevereiro e março de 2005.
De acordo com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), os produtores ficaram sem pagar as taxas nesse período em função uma liminar obtida pela entidade, que considerava excesso de burocracia a exigência da ADA por parte do Ibama e consequente pagamento da vistoria. ''O processo foi julgado e o Ibama ganhou a causa, voltando a vigorar esse procedimento burocrático'', informou o assessor para assuntos de Meio Ambiente da Faep, Claudio Klemz.
De 2003 para cá, os produtores voltaram a recolher, inclusive muitos já pagaram os atrasados, porque as condições estão mais razoáveis do que antes disse Klemz. Ele acredita que são poucos os produtores que ainda não saldaram esses débitos.
A taxa de vistoria do ADA é um procedimento que o produtor rural faz para conseguir a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre áreas de preservação ambiental na propriedade (reserva legal e matas ciliares). Para conseguir a isenção sobre essas áreas, o produtor faz a declaração do Imposto de Renda, constando esse desconto.

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