Ibama e Receita apertam cerco ao ITR
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 22 de junho de 1998
Vânia Casado 
Termina no próximo dia 30 o prazo para os produtores entregarem o Ato Declaratório Ambiental (ADA), informando as áreas de reserva legal e de preservação permanente que possuem na propriedade. Segundo o Ibama, os produtores declaram à Receita Federal que têm áreas de preservação para terem acesso à isenção do ITR, mas o baixo índice florestal demonstra o contrário.
O coordenador do ADA, Luiz Antonio Nunes de Melo, alerta que pela primeira vez o Ibama vai cruzar as informações com a Receita. Daqui para frente quem declarar que tem os 20% de área preservada terá que comprovar preenchendo o formulário e as informações serão checadas, avisou.
A obrigação de manter os 20% de área preservada é antiga, mas os produtores não a seguiam corretamente. Evidência disso é que o Paraná tem menos de 10% de reserva legal, o que demonstra a necessidade de levantamento. Para Melo, o produtor utilizou áreas que deveriam ser preservadas para expansão das lavouras. Mas o produtor tem que investir mais na produtividade e voltar a ter áreas de reserva permanente, destacou.
Ameaça Com a vigência da lei 9393, de 96, a idéia é utilizar a Receita para saber quais as propriedades não têm preservação, e dar um prazo para que os produtores possam recompor as áreas de preservação. Quem não colocar a verdade no papel, vai responder civil e criminalmente, lembrou.
Quem declarar que não tem a área para preservação, terá um prazo para recuperá-la.O produtor terá que assinar um contrato com o Ibama que será averbado no cartório para garantia de que aquela área será protegida. Para quem não recebeu os formulários, eles estão à disposição nos sindicatos rurais e nos escritórios do Ibama no Interior.


