Quem não conseguiu arcar com as dívidas assumidas em financiamento e acabou com seu nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa) ou, em situações mais complicadas, teve algum título protestado, esse é um bom momento para tentar colocar a vida em ordem.
Com as taxas de juros permanecendo estáveis e com o alto número de inadimplência, as empresas estão facilitando a negociação com o cliente que está nessa situação. Segundo Ricardo Malcon, vice-presidente da Associação das Instituições de Crédito, Financiamentos e Investimentos (Acrefi), o reparcelamento ou a quitação da dívida é importante para o cliente e também para a administradora. ‘‘E se a dívida estiver com um valor muito alto, em última hipótese, algumas empresas estão aceitando a devolução do bem.’’
Depois de fracassar as tentativas de negociação amigável para o recebimento de uma dívida, a cobrança por meio de um cartório de protesto é o último recurso que credores, pessoas físicas e empresas, costumam utilizar para obrigar o devedor a pagar o débito, antes de ingressar numa disputa judicial, que leva anos.
Terezinha Taglieri, diretora do Serviço de Distribuição de Títulos da capital, explica que, quando recebe um título, como carnê, cheque, etc., para ser protestado, o cartório de protesto tem três dias úteis para intimar o devedor. Na maioria das vezes, o devedor comparece ao cartório para quitar o débito no prazo estipulado, evitando o protesto. Até aí, o nome não pode estar incluído em listas negras.
Quando a pessoa não comparece ao cartório para pagar o débito, é lavrado um termo de protesto. Esse documento é enviado às entidades de classe, entre elas a Associação Comercial e Febrabam, e o nome do devedor vai para a lista negra de organismos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. E nada mais desabonador para alguém que precisa alugar um imóvel ou fazer uma compra financiada, por exemplo, que estar com o nome sujo na praça. Apenas o pagamento da dívida livra o devedor da enrascada e de constrangimentos desse tipo. Mas só a quitação do débito não basta. É preciso, ainda, providenciar o cancelamento do protesto.
Terezinha explica que, após quitar o débito, basta que o interessado se dirija ao cartório em que o título foi protestado e apresente o documento que comprova o pagamento. A certidão de cancelamento, que custa R$ 2,65, será expedida em dois dias. Não é preciso avisar o SPC, Serasa, porque o próprio cartório se encarrega disso.

mockup