Homem é indenizado por participar de festa com drag queen
PUBLICAÇÃO
sábado, 09 de março de 2013
Redação Bonde 
Um motorista vai ser indenizado após ter participado de uma festa promovida pela empresa onde trabalhava que tinha a presença de drag queens. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador alegou que ficou constrangido com o ocorrido.
A empresa se defendeu afirmando que as drag queens foram contratadas para prestar homenagem aos trabalhadores no dia 30 de abril de 2009. A participação no evento não era obrigatória e a empresa não tinha intenção de humilhar os presentes.
O motorista alegou que o constrangimento se estendeu por dois anos e meio, não só pela apresentação das drag queens, como também por ocasiões humilhantes cometidas pela empresa em decorrência de metas não atingidas. Segundo ele, havia um mural com a relação das piores equipes do dia, o que causava ridicularização dos funcionários.
De acordo com o Infomoney, o ministro João Batista Brito Pereira garantiu que todas as práticas alegadas pelo trabalhador foram comprovadas. A empresa terá de indenizar o motorista em R$ 20 mil.(Com informações do InfoMoney).


