Existem várias formas de elaborar um testamento. A mais comum é o público. Com conteúdo patrimonial, diz respeito a todos os bens ou dinheiro que o testador deseja transferir para outras pessoas. Para isso, é necessário procurar um tabelionato, com duas testemunhas, para lavrar o documento.
Há ainda o testamento cerrado, escrito pela própria pessoa. Neste caso, o tabelião nem precisa saber o conteúdo. Só pode ser aberto por um juiz. Em toda sua vida como tabelião, José Cezário da Rocha Júnior diz que só viu um testamento cerrado. A tabeliã Ebe Simoni observa que, neste caso, a pessoa leva o documento no cartório para aprovação. É feito um termo público sobre a forma que foi feito o testamento.
Outra forma é o particular, feito fora do tabelionato. O testador escreve o que deseja na frente de três testemunhas, que são convocadas para comprovar em juízo, quando a pessoa morre. A desvantagem, neste caso, é que se as testemunhas morrem antes, o documento pode perder a validade. ''Porém, o juiz poderá avaliar se as informações são verdadeiras'', afirma a tabeliã. (V.B.)

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