Curitiba - A partir deste ano, a cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é feita junto com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Até o ano passado, o pagamento do DPVAT era realizado com o licenciamento anual do veículo, no segundo semestre do ano.
Desta vez, a guia do DPVAT não será enviada pelos Correios. O boleto deverá ser impresso através do site www.dpvatsegurodotransito.com.br e pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Santander, Bancoob ou Sicredi. Quem tem carro com placas de fora do Paraná também deve entrar neste site que direciona para outros sites como o do Detran do Mato Grosso ou a Secretaria de Fazenda de São Paulo, por exemplo. A partir daí, será possível emitir a guia de pagamento.
O pagamento à vista do seguro DPVAT deve ser feito no vencimento da cota única ou na primeira parcela do IPVA. No Paraná, o IPVA em cota única pode ser pago em março e, para quem optar pelo parcelamento, a primeira cota também vence em março, segundo informações da Secretaria Estadual da Fazenda. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento será juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.
O parcelamento do DPVAT pode ser feito apenas para motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans em até três vezes. Não é possível parcelar o DPVAT de exercícios anteriores em atraso, nem de veículos zero quilômetro, que estão sendo licenciados pela primeira vez. O valor do DPVAT varia de R$ 105,65 a
R$ 396,49, dependendo do tipo do veículo.
O diretor executivo do Sindicato das Seguradoras do Paraná e Mato Grosso do Sul, Ramiro Fernandes Dias, disse que o Paraná foi um dos últimos estados a mudar a data de cobrança do DPVAT que já está prevista desde 1998, com o Decreto Presidencial 2867/98.
Ele alertou que os proprietários de veículos que não pagarem o DPVAT não poderão tirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é um documento de porte obrigatório. Caso o proprietário do veículo se envolva em um acidente com vítimas e não esteja em dia com o seguro, poderá ter que arcar sozinho com as despesas. O DPVAT cobre R$ 2,7 mil para despesas médicas, R$ 13,5 mil no caso de morte e até
R$ 13,5 mil em casos de invalidez permanente.
Dias esclareceu que o atraso no pagamento do DPVAT não tem juros. Mas, se o proprietário pagar depois da data de vencimento e acontecer algum acidente com vítimas antes do pagamento do seguro, a Seguradora Líder, que administra o DPVAT no Brasil, vai indenizar os envolvidos, menos o motorista, se este for o proprietário, mas vai entrar com uma ação de ressarcimento contra o inadiplente.
Ele alertou ainda para que os beneficiários do seguro DPVAT não utilizem intermediários para receber indenizações, nem assinem procurações nos locais de atendimentos. Segundo Dias, as informações de como proceder estão no site do DPVAT.

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