BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus.

Em sua avaliação, a medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades.

A reportagem apurou que o parcelamento está em estudo e que o ministro considera o plano como o mínimo a ser feito pelo governo para os empresários.

Guedes já chegou a mencionar "perdão" de impostos, o que membros do ministério dizem se tratar de perdão de multas e juros.

De qualquer forma, ele evita detalhar o tema publicamente, sob a justificativa de que o mero anúncio de flexibilização nos pagamentos poderia causar tumulto no sistema tributário por incentivar empresas a contar com eventuais medidas desde já.

Além disso, Guedes recorre à metáfora da guerra ao dizer que não se deve distribuir medalhas enquanto as batalhas não acabarem.

Desde o começo da pandemia, diferentes cobranças de tributos foram adiadas pelo Ministério da Economia a fim de mitigar os efeitos da crise na atividade.

É o caso de PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária paga por empresas, que somam aproximadamente R$ 80 bilhões em receitas adiadas nos dois meses da medida.

Só em abril, primeiro mês dos adiamentos, as quatro cobranças postergadas geraram queda de R$ 35 bilhões na arrecadação federal em relação ao originalmente previsto.

O valor representa mais que o orçamento anual do Bolsa Família.

Além do parcelamento dos impostos adiados, Guedes acena com a possibilidade de prorrogar as medidas de alívio tributário já concedidas durante a pandemia.

Um exemplo é o IOF aplicado sobre operações de crédito, que foi eliminado por três meses. A renúncia fiscal estimada pela Receita com a medida é de cerca de R$ 7 bilhões no período.

Guedes considera possível postergar a suspensão da cobrança do imposto.

O ministro lembra que futuramente o IOF pode até acabar, fazendo referência a seu modelo de reforma tributária que chega a prever a supressão dessa cobrança.

O plano, no entanto, ainda não foi enviado ao Congresso Nacional.

Quase todas as ações voltadas aos impostos até agora não geram impacto primário em 2020 por serem basicamente adiamentos de cobranças para os próximos meses.

Mas futuras ações, como uma eventual prorrogação da suspensão do IOF ou o parcelamento de impostos diferidos em um cronograma que se prolongue para 2021, devem ampliar o rombo das contas públicas neste ano.

A suspensão das regras fiscais e até mesmo da meta de resultado primário dá margem para medidas mais ousadas neste ano.

Porém, de qualquer forma, a equipe econômica teme os efeitos das ações no endividamento público.

As receitas em abril já tiveram uma queda real (des- contada a inflação) de quase 30% em abril na com- paração com igual mês do ano passado.

O enfraquecimento da receita aumenta a previsão de déficit, estimado até agora em aproximadamente R$ 700 bilhões, e eleva a relação entre dívida bruta e PIB (que deve sair de 75% para cerca de 90% ao fim do ano, conforme o atualmente previsto).

Diante desses números, a equipe econômica também considera que as medidas tributárias podem ser tomadas de forma diferenciada para cada setor.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse neste mês que as primeiras medidas tributárias de alívio às empresas anunciadas em março foram feitas sem restrições, com adiamento da cobrança de impostos para todos os setores. Mas que o retorno das empresas às atividades não será linear.

Por isso, diz, os segmentos que forem impedidos de funcionar na retomada sofrerão mais perdas.

"Focaremos nossa análise e nossas decisões de forma setorial. Até então, as medidas foram adotadas de forma ampla e geral. Com a possibilidade de retorno selecionado, avaliaremos a necessidade ou não de medidas específicas conforme cada setor", disse Tostes Neto.

Nas medidas para a área tributária, Guedes ainda considera criar um imposto sobre transações digitais e retirar encargos trabalhistas pagos por empresas, por até dois anos, justificando a necessidade de maior geração de empregos para a recuperação da atividade.