Guardar notas evita cobranças indevidas
PUBLICAÇÃO
domingo, 30 de setembro de 2001
De Curitiba 
A cobrança indevida é um dos problemas mais reclamados pelos consumidores em todas as áreas de atendimento do Procon-PR. Segundo o coordenador estadual, Naim Akel Filho, as pessoas solicitam informação de como agir em caso de emissão em duplicidade de faturas, valores cobrados por compras não efetuadas ou serviços não pedidos, interurbanos que não foram realizados, taxas que não constam em contratos.
Por isso, alerta o Akel, o consumidor deve se precaver, guardando todas as faturas e notas de compra, que são os documentos básicos para que seja efetuada uma reclamação quando, eventualmente, ocorrer uma cobrança irregular.
Em posse do documento, o primeiro passo do consumidor cobrado indevidamente é o de contatar a empresa e fazer um relato do que ocorreu. Além disso, é recomendável que encaminhe a sua reclamação por escrito, anexando as cópias das faturas, e que mencione a resolução que deseja para seu problema.
Se não for atendido, o consumidor pode procurar o Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, das 8h30min às 19 horas, ou no atendimento pessoal, à Rua Francisco Torres, 253, em Curitiba, das 12h30min às 18h30min. É preciso ter cópia do RG, CPF, comprovante de residência, e contratos, recibos, notas ou faturas relativas ao problema. Os consumidores também podem registrar suas queixas junto aos Procons municipais.
Akel lembra ainda que podem ocorrer também cobranças de taxas não previstas em contrato. ''Mas o consumidor só deve pagar o que está no contrato. Assim, antes de assiná-lo, ele deve ler com cuidado o documento, que não pode ser mudado unilateralmente pelo fornecedor'', diz o coordenador.
Akel lembra que o Código de Defesa do Consumidor é claro sobre o assunto, citando o artigo 42, parágrafo único, que prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao valor em dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária.


