Guardar documentos aumenta segurança
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2005
Rafael Cunha<br>Agência Graffo 
São Paulo - Se você é daquelas pessoas que têm por hábito guardar recibos antigos, como contas de luz, água, telefone e faturas de cartões de crédito, e que, por isso, é alvo de gozações de amigos e parentes que acham isto um exagero, não se preocupe. Este costume pode ser bastante salutar para suas finanças e tranquilidade no futuro, pois poderá protegê-lo de cobranças indevidas feitas por antigos credores desorganizados ou mal-intencionados.
Entretanto, para sua casa não se transformar em um verdadeiro arquivo morto, cheio de papéis, é bom saber que, para cada tipo de documento, existe um prazo adequado de guarda. Após este período, você já pode se livrar da papelada.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código Civil Brasileiro fixa um prazo específico para a cobrança, pelos credores, do cumprimento de cada obrigação contratual. Uma vez vencido este prazo, haverá a prescrição da dívida e ela não poderá mais ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga. Mas, antes da prescrição, alerta o Idec, convém guardar os recibos.
Conforme os técnicos do Idec, recibos de tributos municipais, estaduais ou federais devem ser guardados por cinco anos. Este prazo é contado a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Isto significa que, para um imposto pago hoje, por exemplo, você deverá contar cinco anos a partir do primeiro dia útil de 2006.
O Idec recomenda o mesmo prazo de cinco anos para recibos de contas de água, luz, telefone e gás. Isto vale também para os comprovantes de pagamento de condomínio. Para evitar o acúmulo deste documento, o Idec sugere que o morador peça, de tempos em tempos, ao síndico ou à administradora, uma declaração de que não há débitos vencidos até aquela data.
Cinco anos também é o prazo para os recibos de cartões de crédito e de assistência médica, mensalidades escolares e honorários de profissionais liberais, como advogados, médicos e peritos. Nos cartões de crédito, enquanto a dívida prescreve em cinco anos, o prazo para a discussão dos juros é de apenas três anos.
Para contratos de seguros-saúde, a prescrição dos recibos é mais curta: um ano. Também devem ser guardados por um ano os comprovantes de pagamento de hotéis e seguros em geral.
Já para os recibos de aluguel, o instituto orienta que o arquivamento se dê por três anos. Para quem é locatário, a obrigação de guardar os comprovantes de condomínio também existe, pois esta é uma das obrigações previstas nos contratos de locação.
Para as operações imobiliárias, o Idec ressalta que os recibos de pagamento das prestações devem ser guardados até o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Conforme o instituto, após o registro no cartório, o comprador adquire a plena propriedade sobre o imóvel. No caso de consórcios, os documentos devem ser arquivados até a administradora oficializar a quitação e liberar o bem.
Conforme o Idec, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que todos os envolvidos na venda do produto respondem solidariamente pelos eventuais problemas que surjam. Para bens duráveis - eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou automóveis -, é recomendável que se guarde a nota fiscal por toda a vida útil do produto. Isto servirá de precaução contra possíveis vícios ocultos, que são defeitos que podem surgir depois da garantia do fabricante, mas não são provocados pelo desgaste natural das peças. Para produtos e serviços não-duráveis, como alimentos, por exemplo, o Idec recomenda a guarda da nota fiscal por 30 dias.


