Empresas que utilizam código de barra em seus produtos precisam observar as mudanças que estão previstas para vigorar a partir de 12 de setembro deste ano. Aquelas empresas que não tem o Número Global de Item Comercial (GTIN) devidamente atualizados junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) poderão ter suas respectivas notas fiscais rejeitadas pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).

Imagem ilustrativa da imagem GTIN: Empresas poderão ter notas fiscais rejeitadas a partir de setembro
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“O GTIN é uma numeração padronizada na qual garante que o código seja exclusivo do seu produto em qualquer lugar do mundo. Este é o número que aparece abaixo dos códigos de barras, amplamente utilizados para identificação de produtos. No mundo virtual, os canais digitais usam esses identificadores únicos para estabelecer a singularidade de um produto”, explica o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Proprietários de marcas, de modo geral, seja na indústria ou importador, devem ficar atentos à obrigatoriedade de informar e manter atualizadas as informações sobre os códigos de barras dos produtos junto ao CNP, de acordo com as regras de ajustes estabelecidas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (SINIEF) 07/05.

A validação ocorre por meio do cruzamento do GTIN informado na nota fiscal, com o banco de dados do CNP. Caso não seja localizado, o sistema não aceitará as notas fiscais. É importante ressaltar que a fase de testes da primeira etapa desta mudança foi implantada no último dia 04 de julho de 2022, conforme disposto na Nota Técnica NT2021.003.

Ao ser registrado o código GTIN, esse número passa a ser único, por isso possibilita a rastreabilidade do produto. Porém, é importante lembrar que uma vez criado o código de identificação do produto, jamais poderá alterá-lo, ou seja, ele nasce e morre com o item.

De acordo com o empresário contábil, o GTIN também possibilita vantagens na conformidade fiscal. “Por meio dele é possível atender obrigações acessórias fiscais com menos dificuldade como, por exemplo, a verificação da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária, que precisa verificar se o valor da base de cálculo foi superior ou inferior ao preço praticado para, assim, gerar o complemento de imposto, no caso de ser base inferior ao praticado, ou o crédito/restituição de imposto, quando o valor praticado for inferior ao valor de base de cálculo do imposto”.

O GTIN oferece inúmeros benefícios. Entre eles estão a maior visibilidade nos resultados de buscas, facilidade para encontrar os produtos em sites de busca e comparadores de preço, marketing mais efetivo, precisão nas informações e a identificação unitária de cada produto.

O presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, destaca “que, para vender em marketplaces, a empresa precisa ter o GTIN (EAN), padrão de identificação gerenciado e atribuído pela GS1 Brasil. Os marketplaces fazem esta exigência com a finalidade de melhorar a qualidade e a eficiência do seu catálogo de produtos e a experiência do cliente”.

O SESCAP-LDR orienta os empresários, que possuem marcas próprias com códigos de barras, que providenciem o GTIN e o Cadastro junto ao CNP para evitar problemas de rejeição de nota fiscal. Em caso de dúvida, procure a orientação do Empresário Contábil que lhe assessora.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)