Gripe A gera dúvidas em consumidores
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segunda-feira, 10 de agosto de 2009
<br> Reportagem Local 
A pandemia de gripe A gerou muitas dúvidas nos consumidores com relação aos contratos firmados para prestação de serviços. O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), de Londrina, tem recebido muitas dúvidas sobre a cobrança de mensalidades de escolas particulares diante da suspensão das aulas. O questionamento é com relação à devolução de uma porcentagem da mensalidade cobrada pelas instituições de ensino diante da não prestação dos serviços contratados. No entanto, a orientação é que as parcelas devem ser pagas normalmente.
O coordenador do Procon, Marco Cito, lembra que as instituições têm que cumprir uma grade curricular e, portanto, deverá haver uma posterior compensação da carga horária. Com relação ao Ensino Fundamental e aos berçários, ele recomenda que os pais tentem negociar com as escolas, verificando a possibilidade e uma forma de compensação. É importante que se chegue a um acordo, pois a suspensão dos serviços se deu por motivo de saúde pública, e não por culpa de nenhuma das partes. A solução pode ser o desconto proporcional nas mensalidades ou
a prestação de atividades,
explica.
Quanto ao transporte escolar, a negociação depende do contrato. No entanto, a orientação é a mesma: os consumidores devem negociar com o fornecedor do serviço, propondo, por exemplo, o pagamento normal dos serviços no momento, com a posterior compensação, quando será necessário o transporte escolar para a reposição das aulas.
Preços
O Procon oficiou ontem 15 estabelecimentos comerciais para questionar as práticas de preços de materiais utilizados para higienização e proteção contra a gripe A. A intenção é fazer um comparativo de preços praticados em abril (antes do início da pandemia) e atualmente, de produtos como álcool etílico e em gel, máscaras e luvas. Os comerciantes devem responder em 48 horas, a partir do recebimento do ofício.
Temos recebido muitas denúncias em relação ao preço destes produtos, e, se constatado o abuso, agiremos conforme a lei, afirmou Cito. Neste caso, os infratores serão enquadrados no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que o fornecedor não pode levar vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor e versa sobre o aumento injustificado de produtos ou serviços.
A punição à empresa que aumenta o preço de um produto sem justa causa é multa, apreensão do produto, suspensão temporária da atividade ou interdição administrativa. Os consumidores que constatarem altos preços no álcool gel e outros itens de consumo que auxiliem na proteção contra o vírus podem buscar informações e formalizarem a denúncia no Procon pelo número 151, pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br, ou na sede do órgão (Rua Mato Grosso, 299).
Contrato: Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que, reciprocamente, se atribuem direitos e obrigações. Os contratos são em geral escritos e, em alguns casos, a lei prevê uma forma solene para sua celebração, mas podem ser também consensuais ou verbais. Em princípio, ninguém é obrigado a vincular-se contratualmetne. Para que o contrato tenha validade jurídica, exige-se que as partes tenham capacidade de contratar e que o objetivo do contrato seja lícito. A parte que causar o rompimento do contrato se sujeita a ser constrangida pela Justiça a atender aos danos causados à outra parte.


