Curitiba - Os funcionários dos Correios, no Paraná, permanecem em greve. Hoje de manhã, a categoria realiza assembléias, em Curitiba, e nas demais subsedes da Sintcom-PR, incluindo Londrina, para decidir o futuro da paralisação, que completa cinco dias. De acordo com o sindicato, é possível que a greve termine caso 18 dos 33 sindicatos da categoria no país aceitem o acordo, firmado entre os Correios, Ministério das Comunicações e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos (Fentec), que estabelece pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base dos carteiros na forma de ''abono emergencial''.
Ontem à noite, muitos sindicatos ainda deliberavam sobre a greve em assembléias, podendo alterar o número de entidades que aprovaram a proposta - até o fim da tarde eram 13.
A assessoria de imprensa dos Correios, no Paraná, informa que a paralisação atingiu 65% da categoria, no Estado, sendo boa parte carteiros e que os números de objetos não entregues foram atualizados para 2 milhões. Cerca de 800 mil de objetos são retidos por dia de greve. Até ontem, os Correios levariam de dois a três dias para normalizar a distribuição no Paraná.
A greve ainda pode ocasionar atraso na entrega de boletos e faturas aos consumidores. Nesse caso, o Idec recomenda ao consumidor que entre em contato com a empresa credora e solicite outra forma para efetuar o pagamento (por exemplo, emissão se segunda via por meio do site da empresa ou envio por fax ou e-mail) ou a prorrogação do vencimento, a fim de evitar a cobrança de encargos moratórios (juros e multas) ou a suspensão na prestação de serviços.
Assim, o consumidor não deve esperar o vencimento da conta e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve.
Se após o contato a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.
Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), o Idec orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.

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