Até a próxima quinta-feira, o governo estadual deve entrar na Justiça para tentar reverter a liminar concedida à Telepar Brasil Telecom, que desobriga a operadora de discriminar as contas telefônicas locais, o que deveria ser feito a partir de hoje, sob pena de multa diária. A informação foi dada pelo deputado estadual Antônio Baratter (PL-PR), autor da lei estadual que exigia o detalhamento das contas emitidas pela operadora. Segundo Baratter, a ação foi planejada em uma reunião ontem com o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra.
O deputado adiantou que na segunda-feira ele vai protocolar um ato para que o governo do Paraná mude de empresa telefônica. ‘‘Também vou encaminhar às câmaras municipais cópia do projeto para que elas, junto com as prefeituras, façam a mudança’’, declarou. ‘‘Os dados que nós temos são suficientes para mostrar que a Telepar não cumpre com o que o Código de Defesa ao Consumidor prev꒒, acrescentou.
A decisão favorável à Telepar foi expedida na terça-feira, pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. O juiz levou em consideração o artigo 22 da Constituição Federal, que concede apenas à União o direito de legislar sobre telecomunicações. De acordo com a assesoria jurídica da Telepar, também foram analisados os danos que a empresa teria caso a lei estadual fosse aplicada.
Para Baratter, é inadmissível que um juiz tenha a preocupação em não onerar a empresa. ‘‘Ela não pode, mas os consumidores podem ser onerados?’’, questionou. Ele ainda diz que a lei estadual de sua autoria, de nº 13051/01, não trata de telecomunicações, mas de direitos do consumidor. ‘‘Se estamos comemorando os dez anos de aniversário do Código, mas ao mesmo tempo não temos noção de cidadania, o que vai ser?’’, completou.
O governo do Paraná ainda não havia sido notificado, até as 18 horas de ontem, sobre a liminar concedida à Telepar. O procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, disse que a intenção do governo é defender a eficácia da lei. ‘‘Porque assim estaremos defendendo os interesses dos consumidores’’, declarou. Além disso, ele entende que a lei estadual não é imprescindível para que a Telepar faça a discriminação. ‘‘A obrigatoriedade disso é conclusão de uma leitura clara do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor’’, afirmou.
Esse artigo trata dos direitos básicos do consumidor, cujo inciso III prevê a ‘‘informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam’’.
O procurador-geral revelou que tem orientado a população que se sentir lesada a procurar os promotores de Justiça ou órgãos de defesa ao consumidor para que de alguma forma tentem uma ação contra a Telepar.

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