Governo vai exigir comprovação de origem em transporte de moeda
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quinta-feira, 30 de julho de 1998
Agência Estado 
Com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, o governo ampliou o leque de exigências aos viajantes e aos transportadores de moeda, nacional ou estrangeira, nas entradas e saídas do País. Em reunião realizada ontem, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também determinou que a pessoa que estiver portando mais de R$ 10 mil em moeda estrangeira, em qualquer lugar do País, é obrigada a comprovar a procedência do dinheiro se isso for exigido por uma autoridade policial.
Isso significa que quem estiver carregando mais de R$ 10 mil, mesmo que não seja em caso de viagem, pode ser flagrado pelas autoridades e obrigado a provar que o dinheiro não é ilegal. Caso não consiga fazê-lo, o valor integral dos recursos será apreendido e incorporado ao patrimônio da União. Em relação aos viajantes, a declaração e a comprovação dos recursos já eram exigidas. A diferença é que, até agora, o valor-limite, que era de US$ 10 mil considerava apenas o dinheiro em espécie.
Com a mudança, o valor fica sendo de R$ 10 mil mas, além dos recursos em espécie, o limite considera ainda o que estiver em cheque ou travellers check. O portador do dinheiro, no entanto, ganhou um prazo para a comprovação. Ao invés de ser obrigado a carregar o recibo dos recursos, ele terá um prazo, especificado pela Receita Federal, para fazer a comprovação.
Segundo admitiu o chefe do Departamento de Câmbio (Decam) do Banco Central, José Maria Carvalho, as medidas visam inibir que pessoas andem livremente portanto valores altos em moeda estrangeira. As exigências há muito tempo eram planejadas pelo presidente do BC, Gustavo Franco. Ele sempre ressaltou que, o objetivo é fazer com que a movimentação do mercado paralelo de dólar já indique uma operação ilegal. Como no caso do tráfico de drogas ou de armas.
No transporte, a declaração de valores acima de R$ 10 mil passou a ser obrigatória, tanto na entrada como na saída do País. Esta operação, segundo Carvalho, só pode ser realizada entre dois bancos. Ou seja, tanto quem envia como quem recebe os recursos tem, obrigatoriamente, que ser uma instituição financeira. O limite vale até mesmo se estiver composto por vários cheques de pequeno valor. Nesta hipótese, no entanto, o destinatário pode ser uma pessoa física. Mas a transportadora continua obrigada a declarar.
O mesmo, no entanto, não é exigido da pessoa física. Até R$ 3 mil, ela não é obrigada a declarar ou a comprovar a origem do dinheiro. Este limite, segundo Carvalho, vale por remessa de recursos. Isso significa que, dentro de um mesmo mês, esta pessoa pode receber várias remessas de dinheiro, sendo cada uma até o limite de R$ 3 mil, sem ter problemas com as autoridades.
Carvalho deixou claro que, em relação às exigências às transportadoras, as novas restrições visam desestimular as entradas e saídas ilegais de recursos que ocorrem na fronteira com o Paraguai, onde são comuns os transportes de reais daquele país para o Brasil. Em Ciudad del Leste, os comerciantes aceitam o pagamento em reais.
Ainda ontem, o CMN abriu a possibilidade de empresas brasileiras adquirirem bens para fazer leasing com estrangeiros ou residentes no exterior. Este tipo de operação é comum do exterior para o Brasil. No caso de aviões, por exemplo. Agora, uma empresa brasileira pode comprar um produto feito no país e fazer o leasing com um cliente no exterior. A operação de compra do produto, ou seja, a operação interna, tem os mesmos estímulos de uma operação para exportação sendo isenta de impostos.


