Governo vai estimular retirada de ação
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sexta-feira, 11 de abril de 1997
Agência Folha de Brasília 
O governo vai isentar os contribuintes que quiserem desistir de ações contra a União das despesas com honorários advocatícios. O contribuinte, por exemplo, que questiona a cobrança de um tributo federal pode desistir da ação e quitar o débito, sem precisar pagar os serviços dos advogados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essa regra vale apenas para as ações que ainda não tiveram decisão final na Justiça. Isto é, são beneficiados aqueles que têm ações em que ainda cabem recursos.
Essa decisão deverá ser publicada hoje no Diário Oficial da União, na reedição da MP que criou o Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos
Não-Quitados do Governo Federal). Para obter a isenção, o contribuinte deve desistir da ação judicial contra a União no prazo de 60 dias, a contar a partir de hoje. Assim, por exemplo, se um contribuinte questionava a cobrança da Cofins, poderá ser isento se desistir da ação. Nesse caso específico, o Supremo Tribunal Federal considerou-a constitucional.
Quando uma pessoa perde uma ação, fica responsável pela despesa com os advogados da outra parte. A idéia é estimular os que acreditam que vão perder a causa, mas querem postergar o pagamento. O coordenador de Defesa da Fazenda Nacional, Luiz Alfredo Paulin, disse que geralmente as custas advocatícias representam 10% do valor da causa. Ele estima que R$ 3 bilhões poderão ser revertidos imediatamente para a União. Segundo Paulin, a intenção é também desafogar a Justiça. A Receita Federal divulgou ontem a arrecadação de março, que ficou em R$ 9,387 bilhões. Esse valor, descontada a inflação, é 16,37% inferior ao de março de 96.
Isso porque em março de 97 as empresas pagaram uma cota única da declaração de ajuste, que neste ano foi parcelada em até quatro cotas. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse que em breve os contribuintes terão a certidão negativa de débito on line. Segundo ele, estará disponível, na Internet, apenas o cadastro das empresas regulares com o fisco.


