O presidente Fernando Henrique Cardoso ingressou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação declaratória de constitucionalidade da última versão da medida provisória do racionamento de energia elétrica (2.152-2, de 1º de junho último).
A expectativa do presidente do tribunal, Marco Aurélio de Mello, é que o pedido de medida cautelar (decisão provisória) que acompanha a ação seja julgado na sessão plenária de amanhã, o que colocaria fim à polêmica judicial sobre a constitucionalidade ou não da fixação de metas de consumo, da criação de sobretaxa e da possibilidade de corte de energia para quem não alcançar a meta.
A ação, que tem 126 páginas, é assinada pelo próprio FHC e pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes. Ela será relatada pelo ministro Néri da Silveira, que já era relator de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma medida provisória, ajuizada pelo PSL.
Se a ação for julgada procedente, como espera o governo, a decisão terá efeito vinculante. Ou seja, todas as instâncias inferiores da Justiça e toda a administração pública nos diversos níveis, como governos estaduais, serão obrigadas a acatar as normas do racionamento.
Segundo o governo, até o momento foram apresentadas 127 ações contra o plano de racionamento, sendo que 28 obtiveram liminares e 9 tiveram o pedido de liminar indeferido. Só no Estado de São Paulo foram apresentadas 70 ações.
Na ação, o governo apresenta justificativas para o racionamento (o baixo nível de água dos reservatórios de água das hidrelétricas) e pede especificamente que sejam declarados constitucionais os artigos 14 a 18 da medida provisória.
Esses artigos tratam das metas de consumo de consumidores residenciais e corte de fornecimento (14), sobretaxas (15), negociação de sobras de energia no mercado atacadista (16), metas dos consumidores não-residenciais (17) e metas dos consumidores rurais (18).
Um dos principais argumentos da ação é que não procede a crítica de dupla sanção do consumidor de mais de 200 kWh por mês, que além de pagar sobretarifa ainda está sujeito a corte do fornecimento se não cumprir a meta por dois meses seguidos.
Esse argumento, segundo a ação, é de um ‘‘artificialismo constrangedor’’, já que ‘‘a suspensão do fornecimento e a tarifa especial possuem pressupostos totalmente diversos’’. Segundo o governo, o corte de energia só ocorre se a meta não for cumprida e decorre tão-somente da necessidade de determinar-se a redução compulsória de consumo de energia.

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