Governo sanciona amanhã lei que facilita aposentadoria
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segunda-feira, 07 de janeiro de 2002
Agência Estado 
Brasília A hora da aposentadoria vai deixar de ser um drama para o contribuinte da Previdência Social. O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona amanhã o projeto que inverte o ônus da prova. Agora o cidadão não precisará mais levar quilos de documentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para provar o tempo e o valor da contribuição. É o INSS que deverá ter as provas para a concessão da aposentadoria.
É uma melhora e tanto para o cidadão, diz o ministro da Previdência Social, Roberto Brant. Ele informou que a transferência da obrigação para o INSS só foi possível porque o governo montou, nos últimos anos, um gigantesco cadastro de informações sociais. Além disso, para calcular o valor do benefício, cuja fórmula de cálculo foi mudada em dezembro de 1999 com a Lei 9.876, o INSS dispõe de todos os salários e respectivas contribuições para o sistema feitas pelos empregados formais (trabalhadores com carteira assinada) desde 1994.
De acordo com o ministro, antes da entrada em vigor da nova lei, o cidadão, na hora da aposentadoria, tinha que apresentar as carteiras de trabalho acumuladas durante a vida para comprovar o tempo de serviço, comprovar a remuneração, o que obrigava os contribuintes a irem atrás das empresas em que trabalharam para pegar a relação dos respectivos salários e contribuições. Imagina o tempo gasto na busca dessa documentação por parte dos trabalhadores que passaram por diversas empresas, argumentou o ministro.
As dificuldades não paravam por aí. O trabalhador era bastante prejudicado quando a empresa onde havia trabalhado não existia mais. No caso da empresa não existir mais e não sendo possível restabelecer a contribuição efetiva do trabalhador, o INSS atribuía ao salário o valor do mínimo, o que diminuía o valor do benefício a ser concedido, disse o secretário de Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro.
Todas essas exigências acabam com a nova lei. O trabalhador com carteira assinada só precisará comprovar ao INSS o tempo de trabalho anterior a 1994 e, nesse caso, bastará a apresentação da carteira de trabalho. Só no caso do trabalhador não concordar com o valor do benefício, cujo cálculo é feito pelo INSS, é que ele precisará levar a relação de salários e contribuições. Para os trabalhadores autônomos a situação ainda não evoluiu.


