Governo restringe serviços bancários tarifados
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sexta-feira, 07 de dezembro de 2007
Ana Paula Ribeiro<br>Folhapress 
Brasília- O governo federal anunciou ontem um conjunto de normas para regularizar a cobrança de tarifas bancárias. Entre as medidas anunciadas estão a padronização da nomenclatura de serviços, o fim da cobrança de uma taxa para liquidação antecipada de novos contratos de crédito e uma fórmula de cálculo para estes pagamentos.
O CMN [Conselho Monetário Nacional] decidiu disciplinar a cobrança das tarifas. A multiplicidade de serviços tem aumentado os custos para os clientes, que têm dificuldades de saber o que estão pagando, afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda).
Na resolução que tratará do assunto, fica estabelecido que os bancos só poderão cobrar por serviços liberados pelo governo. Eles foram divididos em quatro categorias: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciais.
Os serviços essenciais são aqueles referentes à movimentação de depósitos a vista e de poupança e não serão passíveis da cobrança de tarifas -fornecimento de cartão de débito, 10 folhas de cheque por mês, quatro saques por mês, compensação de cheques, duas transferências de dinheiro por mês e dois extratos, por exemplo.
No caso dos serviços prioritários - que segundo o Banco Central abrangem 90% dos serviços bancários - foram definidos critérios para cobrança de tarifas. As instituições financeiras terão que seguir uma nomenclatura definida e o reajuste de tarifas só poderá ser feito após 180 dias da implementação do seu reajuste anterior.
A regra valerá a partir do dia 30 de abril de 2008. Se, por exemplo, o banco reajustar uma tarifa no dia 1º de maio, o próximo só poderá ocorrer em 29 de outubro.
No grupo de serviços especiais estão aqueles com regulamentação específica e não sofrerão alterações - como o crédito rural e imobiliário.
Já os serviços diferenciados - como entrega em domicílio e aluguel de cofre - não foram considerados pelo CMN como serviços associados à movimentação de conta corrente ou poupança, e por isso estarão sujeitos apenas ao contrato firmado entre cliente e banco.
O CMN editará uma nova resolução proibindo os bancos de cobrarem tarifa para liquidação antecipada de operações de crédito e leasing feitas por pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. A regra vale apenas para os contratos assinados a partir da edição da medida, cuja data não foi estipulada.
Será determinado ainda a fórmula de cálculo dos juros para que o banco calcule os pagamentos antecipados. No caso dos contratos em até 12 meses, a instituição financeira deverá utilizar a taxa de juros presente no contrato. Acima deste prazo, ela deverá usar esta taxa de juros ajustada pela variação da taxa Selic.


