Governo regulamenta bolsa de qualificação
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Rosana de Cassia<br> Agência Estado 
Brasília - O Ministério do Trabalho publicou ontem no Diário Oficial da União resolução sobre o pagamento da bolsa de qualificação profissional. Terá direito ao benefício o empregado com contrato de trabalho suspenso, na forma prevista na CLT. A bolsa, segundo o Ministério do Trabalho, é uma alternativa à demissão do trabalhador formal em momentos de instabilidade da atividade econômica. Por isso, segundo nota do Ministério, é imprescindível que os cursos oferecidos pelos empregadores cumpram a tarefa principal de qualificar o trabalhador.
De acordo com a Resolução, os cursos ou programas a serem oferecidos pelo empregador devem garantir qualidade pedagógica, frequência mínima de 75% do total de horas letivas; correlação com atividades da empresa e carga horária compatível com o período da suspensão do contrato - de dois a cinco meses.
Para a concessão da bolsa de qualificação, o empregador deverá informar ao Ministério a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação de trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico contendo o objetivo do curso.
Para que o trabalhador possa fazer parte desse programa, ele deve comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho, também munido de cópia do acordo coletivo ou convenção celebrado, carteira de trabalho, cópia do comprovante de inscrição no curso, identidade e CPF, além de comprovante de inscrição no PIS. O período para fazer o requerimento junto ao Ministério vai desde o início até fim da suspensão do contrato.
Perderá o direito à bolsa, o trabalhador que não comparecer ao curso, ou que começar a receber benefício da Previdência.
O Ministério do Trabalho ressalta ainda que, em caso de demissão após o período de suspensão do contrato, as parcelas do Bolsa Qualificação que o empregado tiver recebido serão descontadas do seguro-desemprego, garantido o pagamento mínimo de uma parcela.


