O governo reduziu ontem a taxação sobre o ingresso de moeda estrangeira no País, ao mesmo tempo em que tornou mais caras as faturas do cartão de crédito internacional. A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada sobre o ingresso de recursos externos foi reduzida de 2% para 0,5%.
Para compensar a perda na arrecadação decorrente desta medida, estimada em R$ 40 milhões, a alíquota cobrada sobre o pagamento do cartão de crédito internacional subiu de 2% para 2 5%. As mudanças entram em vigor na quarta-feira e valem até o dia 30 de junho.
Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Lytha Spindola, a redução do IOF tem como objetivo atrair mais recursos estrangeiros ao País. ‘‘É uma decisão de política cambial; o IOF serve para isso’’, comentou, lembrando que a finalidade principal desse imposto não é a arrecadação tributária, mas a regulação do mercado. Ela informou que a medida foi sugerida pelo Banco Central.
O IOF menor incidirá sobre a entrada de moeda estrangeira para aplicação em renda fixa, destinadas a contas de residentes no exterior (conhecidas como CC-5) e para operações no mercado interbancário de câmbio. ‘‘Não são recursos de grande magnitude’’, disse ela. As demais formas de ingresso de moeda estrangeira não foram abrangidas pela medida, pois já não recolhem o tributo.
As despesas em moeda estrangeira efetuadas com cartão de crédito ficarão mais caras. A alíquota do IOF foi elevada de 2% para 2,5%, para compensar a perda tributária decorrente da redução das alíquotas nas operações de entrada de recursos estrangeiros.
Lytha Spindola explicou que a nova taxação incide sobre os pagamentos realizados a partir do dia 17, independente da data de emissão da fatura. O IOF maior será cobrado sobre a operação de câmbio para o pagamento das despesas em moeda estrangeira.
Esse será o segundo aumento de IOF sobre determinadas operações de cartão de crédito a entrar em vigor nesta semana. Desde ontem, está em vigor uma outra medida - que encareceu os financiamentos via cartão de crédito, porque foi modificada a forma de cálculo do IOF cobrado sobre todas as operações de crédito.
O adicional de 0,38% nesse imposto, criado para substituir a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) só era cobrado integralmente nas operações de 12 meses ou mais. Nos financiamentos com prazo mais curto, o adicional só era cobrado proporcionalmente. Desde ontem, porém, a cobrança passou a ser integral.

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