O Ministério da Previdência Social pretende encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional na segunda quinzena de fevereiro tratando exclusivamente das contribuições dos empregadores rurais e dos chamados segurados especiais, produtores que vivem da agricultura familiar. Em dezembro o governo propôs mudanças na previdência rural através da Medida Provisória 1.729, que acabaram sendo retiradas por pressão da bancada ruralista.
O assessor especial do Ministério da Previdência, Celecino de Carvalho Filho, reuniu-se ontem com representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e assessores da bancada ruralista. A reunião não foi conclusiva e um novo encontro foi marcado para o dia 1º de fevereiro, mas o assessor da Previdência acredita ter conseguido vencer os principais pontos de resistência do patronato, que são o aumento da alíquota de contribuição dos empregadores rurais e o pagamento com base na folha de salários.
A proposta alternativa presentada hoje pelo Ministério do Planejamento prevê uma alíquota sobre a comercialização com compensação em relação à folha de pagamentos. Segundo Celecino de Carvalho Filho, a alíquota poderia subir de 2,5% para 3% a 5% e o produtor rural que emprega muita mão-de-obra teria abatimentos, podendo chegar a pagar até 0,5%. ‘‘Apesar das posições divergentes acho que estamos avançando nas discussões’’, comemorou o assessor.
As contribuições previdenciárias da área rural representam apenas 2% do total e só são suficientes para o pagamento de 8% dos benefícios rurais, segundo o assessor especial do Ministério da Previdência, Celecino de Carvalho Filho. O déficit da previdência rural é estimado entre R$ 8 a R$ 10 bilhões por ano. O Ministério quer estimular a formalização das atividades rurais, com o registro dos empregados e a contabilização dos encargos sociais.
O projeto de lei que será encaminhado ao Congresso terá o objetivo de adequar a legislação previdenciária à realidade rural, permitindo que o segurado especial possa trabalhar em outra atividade por até três meses ou utilize mão-de-obra de terceiros durante a colheita, e faça o recolhimento da contribuição apenas uma vez por ano. Além disso, quando houver perdas de safra em decorrência de catástrofes climáticas ele ficará isento da contribuição previdenciária.
O assessor Celecino de Carvalho Filho disse que a partir deste mês, quando entra em vigor uma nova guia de recolhimento unificada que vai dizer a função do trabalhador, qual a atividade que ele exerce, inclusive para os benefícios especiais, a Previdência poderá aumentar o seu grau de controle, inclusive na área rural. Cada trabalhador terá um número que vai acompanhá-lo por toda a sua vida, e se ele sair do campo e for para a cidade não terá dificuldade para caracterizar que foi empregado rural pois de todas as formas a Previdência continuará tendo controle sobre ele, explicou o assessor.

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