Governo quer repassar conta do FGTS
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2001
Agência Estado Do Rio 
O governo já tem a solução para o pagamento da correção de 68,9% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinada pela Justiça, relativa às perdas dos planos econômicos Verão (1989) e Collor (abril de 1990). Proposta da equipe técnica do governo, incorporando (segundo os mesmos técnicos) sugestões das centrais sindicais, já está nas mãos do ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, que vai submetê-la a Fernando Henrique Cardoso quando ele voltar da à Ásia.
Segundo a proposta, a correção só começará a ser paga no próximo governo, dois anos depois de implementada a medida, e dará prioridade aos 85% dos trabalhadores que têm direito à correção até dez salários mínimos. Os demais esperarão mais oito anos e é possível que recebam em parcelas.
A proposta é reforçar o caixa do FGTS por meio de um mecanismo em que empresários e trabalhadores irão dividir a conta. As empresas, que hoje depositam mensalmente nas contas de seus empregados 8% do salário, passarão a contribuir com 8,5%. E os trabalhadores, que hoje recebem 8% nas suas contas do FGTS, também darão sua cota de sacrifício: vão abrir mão de 0,5 ponto porcentual do valor depositado hoje, passando a receber 7,5%.
A forma legal para adoção das mudanças ainda está sendo estudada, mas é possível que seja por medida provisória. Os técnicos que trabalharam na solução reconhecem que a proposta é polêmica e provocará reações de empresas e empregados. Com essa capitalização de 1% mensal, o governo espera reforçar o patrimônio do FGTS em R$ 6 bilhões, quantia suficiente para pagar aos 85% de trabalhadores.
IlícitaO advogado Crispim Felicíssimo Neto, um dos primeiros a obter na Justiça decisões favoráveis para o pagamento das diferenças aos optantes, considera a proposta do governo inadequada, ilegal e ilícita. Pelo artigo 18 do Decreto 99.684, de 1990, que regulamenta o FGTS, o saldo de todas as contas é garantido pelo governo. O artigo prevê que o governo deveria instituir um seguro especial para esse fim. Se não tomaram essa medida, isso é problema deles e não dos trabalhadores e empresários. O porcentual de 8%, segundo ele, foi estabelecido no artigo 2º da Lei n.º 5.107, que criou o FGTS, e só pode ser modificado por lei ordinária ou MP.


