Os empresários ainda não perceberam e as entidades representativas das classes empresariais parece que também não, mas o governo Federal está preparando mais um ''presente de Natal'' antecipado. É mais um daqueles presentes que ninguém gosta de ganhar. Há poucos dias a União ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adecon Nº18), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na base de cálculo do Pis/Cofins.
Com esta medida o governo quer barrar uma enxurrada de ações que estão tramitando na Justiça que questionam a dupla tributação na cobrança da Cofins. ''O Pis/Cofins é cobrado com base no faturamento da empresa. Acontece que o ICMS já está embutido no preço da mercadoria. Se você não exclui o ICMS da base de cálculo, o empresário paga imposto sobre o imposto, o que configura bitributação e é um absurdo'', explica o presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Martins Ribeiro.
Segundo o advogado tributarista Nelson Rocha, a grande surpresa e insatisfação com a Adecon ajuizada pelo governo é que está em julgamento no Plenário do STF o recurso extraordinário nº 240785, que trata da mesma matéria, com pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes. Dos 11 ministros seis deles votaram favoráveis ao contribuinte, ou seja, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins.
Para mostrar como as empresas estão sendo prejudicadas, José Ribeiro mostra um cálculo simples: uma empresa que paga R$ 185 mil de ICMS por mês deixaria de pagar para o governo R$ 17.154,00 se o ICMS não estivesse incluído na base de cálculo do Pis/Cofins. ''É um dinheiro indevido que está sendo recolhido pelo governo. É tão absurdo que os ministros do STF estão votando favoráveis aos contribuintes que ingressaram com as ações'', comenta Ribeiro.
Conforme o advogado Nelson Rocha, a intenção do governo, com o ingresso da Adecon é de, ao pedir a legalização da inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins, uma vez mais forçar a mudança de entendimento - a mudança do voto dos ministros que votaram favoráveis ao contribuinte. ''Vale lembrar que a Adecon tem efeito ''erga ommes'', isto é, vale para todos os contribuintes e vincula as administrações públicas federais, estaduais e municipais. Na medida cautelar, a União pede que o STF determine a suspensão do julgamento de todos os processos do Recurso Extraordinário, onde os contribuintes já contam com a maioria dos votos dos ministros do STF'', argumenta Rocha.
A voracidade com que o governo arrecada é assustadora. A legislação tributária brasileira é complexa e confusa. E isto acaba permitindo interpretações diferentes sobre o mesmo tema. O resultado é o grande número de processos nos tribunais questionando as cobranças de impostos. O pior é que o grande empresário, as grandes corporações possuem bancas de advogados e conseguem se defender e questionar as incoerências da legislação tributária na Justiça. Mas o pequeno e médio empresário não tem esse poder para se defender e acaba sendo obrigado a pagar para o fisco o que deve e o que não deve'', disse Ribeiro.
Além de reduzir a arrecadação, o governo teme que se não conseguir uma vitória na Justiça terá que devolver algo perto de R$ 60 bilhões de reais para as empresas que foram arrecadados indevidamente nos últimos cinco anos. ''Quando o governo cobra ele vai às ultimas consequências para buscar o dinheiro do contribuinte. Mas, quando é o inverso, quando ele precisa ressarcir o contribuinte, o governo age como um mau pagador. O que também nós os contadores não conseguimos entender é porque as entidades de classe empresariais não estão reagindo. O tema é grave e precisa ser discutido. Se as enteidades empresariais reagirem há a possibilidade do governo recuar'',afirma Ribeiro.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)

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