O governo do Estado adotou uma manobra jurídica para evitar liminares que suspendam um novo leilão da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou um recurso no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF) junto à ação civil pública que questiona a avaliação do preço mínimo da estatal.

A ação, proposta pelo Ministério Público estadual e federal, resultou na suspensão do leilão que seria realizado no dia 31 de outubro. Mas a liminar foi cassada no TRF. Apesar disso, o governo resolveu entrar com um novo recurso para evitar que a suspensão de um novo leilão volte a ser decidida pela Justiça.

As principais irregularidades apontadas na ação pelo MP são omissões de valores que resultaram na subavaliação da Copel. De acordo com uma análise de auditores, a avaliação, feita pelo Consórcio Diamante, deixou de considerar R$ 150 milhões de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 140 milhões de PIS/Pasep. Os débitos de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) também foram contabilizados para os próximos 30 anos, sendo que a lei prevê a vigência do tributo até junho de 2002.

O governo contesta as informações dizendo que uma avaliação ''não contempla ativos eventuais, fosse de realização provável, possível ou remota''. No caso da CPMF, diz o recurso que ela foi considerada por causa das ''reiteradas prorrogações de vigência''.

O reajuste salarial considerado pelo consórcio foi de 8%, quando o aplicado na verdade foi de 7%. A diferença no valor da Copel foi de R$ 5 milhões. Mas para o governo a importância é insignificante. ''A diferença é de apenas 1% e representa só 0,05% do valor da empresa avaliada.'' De acordo com o recurso, o valor do reajuste só se consumou depois que a avaliação foi feita.

A diferença da projeção da variação cambial também teria provocado uma diferença negativa de R$ 688 milhões na avaliação do preço mínimo, segundo o MP. Para o governo, ''não há como antecipar com precisão as taxas''. No caso do reajuste tarifário previsto para 2002 em cerca de 20%, valores também não computados pelo consórcio, a defesa é que nada ainda estava definido sobre o assunto à época em que a avaliação foi feita. ''O reajuste iria rebalancear os níveis tarifários entre diferentes categorias de consumidores e não aumentar os níveis de rentabilidade da Copel.''

O governo refutou, também, a denúncia de que empresas ligadas ao consórcio teriam operado com ações da Copel no mercado financeiro, utilizando informações privilegiadas. ''Mesmo que tenha ocorrido a operação ilegal, se a execução do objeto do contrato (a avaliação) ocorreu de maneira adequada, a infração deverá ter a devida punição prevista em lei.''

No recurso, o governo afirma que a análise da avaliação foi feita por ''auditores do próprio MP, por pessoas ou entidades interessadas, até mesmo sob o aspecto político, em impedir a venda da Copel''.
(Ellen Taborda, de Curitiba)

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