Agência Estado
De Porto Alegre
O governo vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar conseguir uma decisão definitiva sobre a legalidade da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). O anúncio, feito ontem, coincidiu com uma decisão favorável ao governo, por parte do Supremo, no caso da CPMF.
O vice-presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, negou ontem liminar que suspenderia a cobrança da CPMF em todo o País. A liminar havia sido pedida pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos, ligada à CUT (Central Única dos Trabalhadores), em uma ação direta de inconstitucionalidade. Marco Aurélio considerou que a entidade não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação. O ministro nem chegou a examinar os argumentos contra o recolhimento da contribuição e afirmou que a entidade só poderia propor a ação se fosse a única representante dos metalúrgicos. Normalmente, a liminar em ação direta de inconstitucionalidade é julgada pelos 11 ministros do STF. Ele examinou o pedido individualmente nesse caso porque está trabalhando em regime de plantão no tribunal, durante o recesso do Judiciário.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Bastos, disse ontem que deve entrar no STF com uma ação pedindo que o tribunal declare legal a cobrança da CPMF, que está sendo contestada na Justiça. A Ação Declaratória de Constitucionalidade, nome técnico da ação que Bastos pretende apresentar ao STF, só pode ser usada quando há riscos para os cofres públicos. Segundo ele, esse risco surgiu com a concessão da liminar, anteontem, isentando as operações feitas no Rio Grande do Sul de recolher a CPMF.
Por força da decisão judicial, ontem o Banco Central enviou ontem comunicado a todos os bancos do Rio Grande do Sul determinando a suspensão do recolhimento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).
Segundo um levantamento feito na terça-feira, há 157 ações questionando a cobrança da Contribuição, sendo que em 90 delas foram concedidas liminares. Até o momento, o governo conseguiu cassar apenas uma delas, obtida pelo Banespa Previdência Privada.
Nesse levantamento, não figuram aquelas que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera as principais: a do Rio Grande do Sul e a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos.
O presidente interino do Supremo Tribunal federal, Marco Aurélio Mello, negou a liminar porque entendeu que a confederação não tem legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. Na ação, a primeira encaminhada ao STF contestando a CPMF, a entidade argumentava que a contribuição representa um confisco no salário dos trabalhadores e que a CPMF não poderia ser prorrogada já que ficou cerca de seis meses sem ser cobrada.

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