Governo quer arrecadar R$ 20 bi com acordos trabalhistas
Nova lei tenta impedir que trabalhadores e patrões deixem de recolher imposto de renda e contribuição previdenciária
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 03 de outubro de 2019
Nova lei tenta impedir que trabalhadores e patrões deixem de recolher imposto de renda e contribuição previdenciária
Nelson Bortolin - Grupo Folha 
Ávido por aumentar sua arrecadação, o governo federal resolveu fechar o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados na Justiça entre empregados e patrões. E, no mês passado, conseguiu aprovar no Congresso uma lei que teria o poder de arrecadar mais R$ 20 bilhões nos próximos dez anos em imposto de renda e contribuição previdenciária.
De acordo com a lei 13.876, os valores de acordos entre patrões e empregados não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios, quando envolverem questões claramente remuneratórias como pagamentos de férias, 13º salário e horas extras.
Sobre as indenizações, como por exemplo os danos morais, não incidem impostos. E, segundo o governo, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de driblar o Fisco.
A partir da nova lei, pelo menos parte do acordo tem de pagar tributos. E a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não pode ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria.
Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador. Apenas os pagamentos claramente indenizatórios - referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais - continuarão livres do pagamento de impostos.
“Em quase todas as ações judiciais trabalhistas há de fato pedidos de natureza remuneratória e indenizatória”, afirma o assessor jurídico do Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina), Ed Nogueira. Ele nega que as partes façam manobras para não pagar imposto. “Somente são discriminadas como pagas as parcelas de natureza indenizatória se houver pleito de valor compatível com os valores pagos. Caso contrário, sempre ocorre o recolhimento de contribuições previdenciárias", complementa.
Outro aspecto citado pelo advogado é que há diversos casos de parcelas de valor inferior ao salário mínimo, devido à possibilidade de contratação de trabalhadores sob regime intermitente e com salário proporcional, conforme estabeleceu a reforma trabalhista.
“Além disso, a Receita Federal, a Previdência Social, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho têm interpretações diferentes a respeito da natureza jurídica de cada parcela paga ou devida em razão de contrato de emprego. O que tem natureza indenizatória para um não tem natureza indenizatória para outro", declara.
Para Nogueira, a lei, ao invés de “presumir a boa fé, presume a inidoneidade dos envolvidos” nos acordos.
O assessor jurídico da CUT (Centra Única dos Trabalhadores) do Paraná, Nasser Allan, diz que a lei impacta mais os patrões do que os trabalhadores. Segundo ele, só haverá recolhimento de imposto de renda se o valor do acordo for de R$ 200 mil ou mais. “O que incide é a contribuição previdenciária.”
Como o trabalhador já recolhe a Previdência todo mês, terá de pagar a diferença. Mas, se já tiver contribuído com o teto, não terá nenhum desconto. “O patrão tem de pagar 20% de INSS. Num acordo de R$ 25 mil, por exemplo, terá de pagar R$ 5 mil.”
Allan afirma não saber se a lei terá potencial para “constranger completamente” as manobras que visam o não pagamento de tributos sobre os acordos. “O patrão pode reconhecer que o valor se refere apenas a danos morais e não reconhecer que se trate de verba remuneratória”, afirma.
Para o advogado, ao aumentar o custo, a nova lei desincentiva os acordos trabalhistas. E o governo deveria se “preocupar mais com os grandes devedores” da Previdência. (Com Agência Estado)


