Governo publica MP da soja transgênica
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 27 de março de 2003
Agência Estado 
Brasília O governo publicou, ontem, no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que autoriza a comercialização da safra de soja transgênica produzida por agricultores do Rio Grande do Sul, desde que ela seja vendida como grão e não como semente. Nesse caso, a soja geneticamente modificada terá que ter a informação no rótulo.
A comercialização só poderá ser efetivada até 31 de janeiro de 2004. O estoque existente após aquela data será destruído. O governo, de acordo com a MP, poderá adotar medidas de estímulo à exportação da parcela da safra de soja de 2003 destinada à comercialização no mercado interno. A Medida Provisória determina também que as instituições financeiras oficiais de crédito estão impedidas de aplicar recursos no financiamento da produção e plantio de variedades de soja, obtidas em desacordo com a legislação.
O produtor ou fornecedor que produzir ou vender soja transgênica, a partir das próximas safras, ficará impedido de obter empréstimos de instituições federais de crédito e não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e nem será admitido participar em programas de parcelamento de dívidas com o governo federal.
A MP ressalta que o descumprimento destas determinações implicará em multa com valor a partir de R$ 16.110,00, ''fixada proporcionalmente à gravidade da conduta''. Além disso, em caso de descumprimento, o infrator terá que ressarcir a União de todas as despesas com a inutilização do produto, quando necessária.


