A Secretaria da Fazenda ainda não fechou o balanço de adesão até o momento
A Secretaria da Fazenda ainda não fechou o balanço de adesão até o momento

O prazo para adesão ao Refis 2019 do governo do Estado foi prorrogado até o dia 18 de junho. O programa possibilita a regularização de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. O prazo se encerrava na quarta-feira (24).

A Secretaria da Fazenda ainda não fechou o balanço de adesão. “Os dados com o volume renegociado até o momento ainda não estão disponíveis. Um balanço inicial deve ser concluído nos próximos dias”, informou a pasta, por meio da assessoria de imprensa.

Considerando apenas as dívidas ativas que podem ser beneficiadas pelo Refis existe um potencial para regularização de R$ 5,5 bilhões - valores sem aplicação das reduções de multa e juros, segundo a Fazenda.

“Essa prorrogação permite que o empresário se oriente melhor sobre o programa e verificar se é viável aderir. O prazo inicial estava muito enxuto”, afirmou Henrique Gomes Neto, advogado tributarista do Escritório HN Advogados.

Antes da adesão, o advogado aconselha o empresário a fazer uma análise geral da situação tributária. Para participar do programa a empresa deve estar em dia com o ICMS de 2018. Ele enfatiza que o empresário precisa verificar se terá solvência para fazer os pagamentos do Refis e também manter em dia os tributos estaduais. “Tem que fazer as contas para ver se conseguirá manter o parcelamento em dia e manter o ICMS do mês subsequente”, orienta o especialista.

O parcelamento pode ser rescindido pela Secretaria da Fazenda em caso da falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido; falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas; e falta de recolhimento do ICMS.

Os créditos tributários de ICM e ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2017, podem ser pagos à vista com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas mensais, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não pode ser inferior a 5 UPF/PR (em torno de R$ 500).

As multas administrativas do Procon, IAP (Instituto Ambiental do Paraná), Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) e TCE (Tribunal de Contas do Estado) têm descontos de 80% para pagamento à vista e podem ser parceladas em até 120 vezes.

“O programa privilegia as empresas que têm histórico de boas pagadoras, mas que em função da crise passaram por dificuldades e ficaram inadimplente”, disse Neto.

A adesão é feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço www.fazenda.pr.gov.br. A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para o pagamento. Basta acessar o link refis.fazenda.pr.gov.br, informar o CPF e clicar em continuar. Ao indicar um CPF serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao CPF indicado.

Em seguida, basta selecionar as dívidas passíveis de negociação, escolher a forma de pagamento e imprimir o Guia de Recolhimento. O processo todo ocorre pela internet. Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. O sócio ou representante legal deve obrigatoriamente ser usuário do Receita/PR.