A venda de seguro de garantia estendida casada a produtos nas lojas não serão mais permitidas, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A padronização sobre a venda foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida é um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
Segundo a chefe da Divisão Jurídica do Procon-PR, Cila de Fátima Mendes, a venda casada do seguro de garantia estendida se dá, por exemplo, quando a loja condiciona a concessão de desconto ao produto à compra do seguro, e isto já é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"O consumidor não pode ser compelido a adquirir o seguro", reitera. Outro problema recorrente neste tipo de prática, diz, é a falta de informações sobre o seguro durante a venda. Por este motivo, muitos consumidores acabam pagando o seguro no valor final da compra, sem saber. "Se soubessem, talvez nem comprariam."
De acordo com o texto publicado no DOU, "os preços de aquisição do bem e do seguro de garantia estendida deverão ser discriminados na ocasião da oferta", inclusive com emissão de comprovantes individuais.
Além disso, a decisão do CNSP diz que o segurado tem o prazo de sete dias para desistir do seguro contratado a contar da assinatura da proposta - no caso de contratação por apólice individual -, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete.(Com Agência Brasil)

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