O governo decidiu proibir mais um acúmulo de benefícios previdenciários. Agora, está proibido o recebimento de pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Isso quer dizer que uma mulher aposentada não poderá receber, ao mesmo tempo, por exemplo, sua aposentadoria e a pensão pela morte do marido. A regra vale também para o marido que ficar viúvo.
A decisão foi adotada por meio da medida provisória n.o 1.523-9, publicada no Diário Oficial da União’’ de 28 de junho. A MP diz que o interessado poderá optar ‘‘pelo benefício mais vantajoso’’. Para proibir o acúmulo, a MP inclui mais um item (o sétimo) ao artigo 124 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.
Por aquele artigo, já estavam proibidos os acúmulos de outros seis benefícios: aposentadoria e auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; aposentadoria e abono de permanência em serviço; salário-maternidade e auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente; mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
Como a medida provisória foi publicada no dia 28 de junho, um sábado, a proibição do acúmulo passa a valer para os pedidos feitos a partir de 30 de junho, que é o primeiro dia útil seguinte. Entretanto, quem já vinha recebendo o acúmulo agora proibido (pensão por morte mais aposentadoria) não será prejudicado, pois continuará tendo direito aos dois benefícios por se tratar de direito adquirido.

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