Governo perde disputa de R$ 26,8 bi no STF
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quinta-feira, 10 de novembro de 2005
Folhapress 
Brasília - O governo sofreu ontem uma importante derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que implicará prejuízo estimado em 26,8 bilhões relativo ao recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em anos passados.
Por 6 votos a 4, o plenário do STF declarou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da lei nº 9.718/98, que vigorou a partir de fevereiro de 1999 e ampliou a base de cálculo das duas contribuições. Ficou desautorizada a cobrança a mais do PIS e da Cofins de 1999 até a edição de novas leis, em 2002 e 2003, segundo o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Da Soller. Segundo ele, a decisão não altera o recolhimento atual.
O prejuízo inclui tanto o dinheiro que o governo terá de devolver (porque recolheu a mais) como o que deixará de receber de empresas que têm ações pendentes e que, por isso, vinham pagando os tributos em juízo.
Os ministros apreciaram quatro recursos que beneficiam diretamente um grupo restrito de empresas, mas o julgamento servirá de referência para decisões do STF, que é a última instância judicial, em processos semelhantes. As empresas que não entraram com ação ainda podem recorrer, mas só poderão pleitear a devolução das contribuições pagas a mais a partir do final de 2000, porque o prazo de contestações na Justiça é de cinco anos.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas. A lei alterou o conceito de faturamento para ''a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas''. Antes, a contribuição era calculada sobre as receitas de vendas, em razão do conceito anterior de faturamento estabelecido por uma lei complementar de 1991.
A emenda constitucional nº 20, da reforma previdenciária do governo FHC, confirmou a mudança do conceito de faturamento, mas ela só foi promulgada 20 dias depois da lei. A maioria dos ministros aceitou a tese das empresas, de que a lei precisaria estar de acordo com a Constituição vigente no momento em que ela foi publicada - e não com o texto posterior.


