Brasília - O governo terá que devolver às empresas R$ 335,1 milhões referentes à arrecadação, feita no ano passado, da contribuição adicional de 0,5% sobre a folha de salários e de 10% de acréscimo sobre o valor da multa rescisória, que constituem as fontes de recursos para o pagamento do crédito complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminar suspendendo a cobrança destas duas contribuições em 2001. Para o STF a arrecadação, estabelecida na lei complementar 110, só poderia ter iniciado em janeiro deste ano.
A liminar foi concedida pela maioria dos ministros do Supremo durante o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a cobrança das duas contribuições. Apenas o presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a não realização da cobrança das contribuições, mas acabou sendo voto vencido.

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