Governo muda TR e beneficia poupança
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sexta-feira, 23 de abril de 1999
Agência Folha 
O governo vai alterar o cálculo da TR (Taxa Referencial) a partir de 1º de junho para evitar que o rendimento da poupança oscile muito de um dia para outro e, assim, perca competitividade em relação a outras aplicações. A medida foi aprovada ontem pelo Conselho Monetário Nacional.
A TR, que remunera a poupança (com o acréscimo de 0,5%) e corrige saldo devedor e prestações da casa própria, é obtida aplicando-se um redutor sobre a TBF (Taxa Básica Financeira), que é a média dos juros dos CDBs prefixados.
Quanto maior a taxa de juros do mercado, maior o redutor da TR, e vice-versa. Acontece que o redutor é calculado com base nos CDBs dos últimos cinco dias úteis do mês anterior. Uma vez definido, vale para todo o mês seguinte. Como, ao longo do mês, o número de dias úteis entre os aniversários da poupança varia muito, o rendimento registra um vaivém.
A partir de 1º de junho, o redutor da TR passará a ser calculado diariamente, numa variação da fórmula anterior, que fornecia um índice fixo para todos os dias de um mês. Cada cálculo terá uma TBF. A taxa de remuneração da poupança deverá variar em torno de 65% da taxa líquida da TBF, ou seja, descontados os 20% de Imposto de Renda. A poupança é isenta.
O objetivo é que passemos a ter uma fórmula de cálculo mais perene para a TR, disse o diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo. Segundo ele, o percentual de 65% para a relação entre TR e TBF líquida corresponde ao valor que, historicamente, garante um equilíbrio entre a remuneração da poupança e a correção das prestações da casa própria. Queremos manter um padrão de remuneração, como ocorre nas outras aplicações.
Fernando Cruz, diretor de crédito imobiliário e poupança do BankBoston, concorda que a nova fórmula do redutor da TR evitará a volatilidade excessiva da remuneração e a entrada de capital especulativo na caderneta. Como a poupança fornece recursos para financiamentos de longo prazo, como os da casa própria, não interessa aos agentes financeiros que recursos entrem e saiam rapidamente da poupança.
De 22 de abril a 22 de maio, a TBF bruta é de 2,2585%, e a TR, 0,6679%, com redutor fixo de 1,58%. Se a nova fórmula já estivesse em vigor, o redutor seria de exato 1,58%. A relação da taxa da poupança (1,1712%) com a TBF líquida é de 64,8%.
Já entre os dias 17 de abril e maio, quando a TBF bruta foi menor, de 1,9696%, a TR ficou em 0,3835%, e a poupança, em 0,8854%. A relação poupança/TBF líquida foi de 56,2%. O redutor é de 1,58%. Com a nova fórmula, o redutor seria de 1,44%, resultando numa TR de 0,5221% e numa poupança de 1,0247%. A relação poupança/ TBF líquida atingiria 65%.


