Brasília - O setor automotivo conseguiu convencer o governo a alterar a forma de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) para as montadoras. Essas empresas, que recolhem os impostos de toda a cadeia produtiva, poderão descontar do pagamento ao Fisco o valor já recolhido por seus fornecedores.
Para evitar que os descontos levem a uma queda na arrecadação, haverá, no entanto, um aumento da alíquota da Cofins e do PIS para o setor como um todo. Em compensação, as montadoras ganharão ainda um benefício: haverá uma redução na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado dos veículos de até duas mil cilindradas. ''Vamos fazer as alterações para evitar impactos no preço final cobrado do consumidor'', disse ontem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
As alterações deverão ser incluídas no texto da Medida Provisória 164, que trata da incidência da Cofins sobre produtos importados. Essas mudanças deverão ser encaminhadas ao Senado até segunda-feira, já que a MP está trancando a pauta da casa e os senadores pretendem votá-la em plenário até o final da próxima semana. Na terça-feira, o tema foi praticamente concluído em uma reunião que durou quase oito horas no Ministério da Fazenda.
Com a introdução da cobrança da Cofins sobre produtos importados, prevista para entrar em vigor em maio, as montadoras demonstraram à Receita que haveria um aumento na carga tributária efetiva do setor. Isso ocorreria por ser um setor com recolhimento tributário monofásico, o que não permitira descontar do pagamento dos impostos os valores já pagos por seus fornecedores na aquisição de insumos importados. O sistema monofásico é aquele onde apenas um elo da cadeia produtiva é responsável pelo recolhimento de tributos de todas as demais empresas.
Até o início deste ano, as empresas brasileiras pagavam, em geral, 3,65% a título de Cofins e PIS. As montadoras, por estarem no modelo monofásico, tinham uma alíquota de 8,26%. A partir da introdução do mecanismo de cobrança não cumulativa desses dois tributos, as empresas, de maneira geral, passaram a pagar uma alíquota efetiva de 9,25%. Sem a possibilidade de crédito tributário, as montadoras poderiam pagar, ao final, um valor muito superior aos 9,25% de Cofins e PIS. Por isso, a Receita está propondo o mecanismo de crédito para o setor. Entretanto, como a cadeia é longa, a alíquota efetiva desses dois tributos para o setor terá que ser mais alta do que os 9,25%. Para calibrar a operação, haverá a redução do IPI.

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