Governo muda cobrança do IOF no Fapi
O governo mudou mais uma vez o critério de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos resgates do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Para tentar atrair maior volume de depósitos, o saque de cotas feito depois de um ano não terá mais tributação pelo IOF. Em retiradas antes de um ano, o IOF será descontado pela alíquota de 5%.
Quando o Fapi foi criado, em julho de 1997, a legislação previa a cobrança de IOF pela alíquota de até 25% em saques até o décimo ano. Mas, apesar do reforço da vantagem fiscal, em relação às demais aplicações financeiras, é a resistência cultural a prazos mais longos que, segundo os administradores, mantém o investidor longe do Fapi.





