Governo lista abusos contra consumidor
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sexta-feira, 19 de março de 1999
Agência Estado 
Exigir do consorciado desistente o pagamento de taxa de administração ou dos usuários de cartões de crédito o pagamento de qualquer valor lançado na fatura do cartão são abusos contra o direito do consumidor. Estas e outras 13 cláusulas de contratos, que já foram objeto de decisões judiciais e são consideradas nulas de pleno direito, continuam sendo praticadas contra o consumidor. Para inibir estas práticas e facilitar a defesa dos consumidores, o Ministério da Justiça baixou ontem portaria divulgando estas cláusulas.
De acordo com o ministro Renan Calheiros, a lista foi selecionada com base em reclamações de entidades de classe e consumidores de todo o País. São práticas que violam o direito do consumidor previsto no código, afirmou. Segundo divulgado na portaria, as escolas não podem fixar multa superior a 2% nos contratos de prestação de serviços educacionais ou similares e exigir pagamento antecipado destes serviços. Elas também são proibidas de vincular os contratos à aquisição de uniformes ou apostilas, por exemplo.
Em relação às seguradoras, a portaria divulga ser proibido o pagamento do seguro em valor inferior à apólice que foi paga. Hoje é comum pagar indenização pelo valor de mercado e não pelo valor pago pelo consumidor, disse Calheiros. A idéia, segundo o ministro, é ter contratos diferenciados. Ou seja, no momento de fazer o seguro, o consumidor vai poder optar pela indenização de acordo com o valor de mercado do bem ou da apólice.
Planos e seguros de saúde também não podem determinar aumentos de prestações com base na mudança de faixas etárias sem previsão expressa e definida em contrato. Ou ainda, impor limites ou restrições a procedimentos médicos. Como especificar a quantidade de consultas por período, por exemplo.
Segundo a portaria, é proibido o fornecedor de serviço essencial (água, energia e telefone) incluir na conta a cobrança de outros serviços sem autorização do consumidor. O ministério está negociando com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tornar obrigatória a informação dos serviços pelas concessionárias.
No caso dos contratos de leasing é proibido que eles prevejam a exigência, a título de indenização, do pagamento de parcelas que ainda vão vencer nos casos em que o bem for restituído. Também são proibidas as cláusulas exigindo o pagamento antecipado do chamado Valor Residual Garantido (VGR). Isso nos casos em que o consumidor não optar pela compra do bem e não houver previsão da devolução do dinheiro corrigido monetariamente.
Constam ainda da portaria as proibições às seguintes cláusulas de contratos: exigir a assinatura de duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer outros títulos de crédito em branco; estabelecer que o consumidor reconheça o extrato demonstrativo da conta corrente bancária como título executivo extrajudicial e, ainda, estabelecer prazo de carência para cancelamento de cartão de crédito.


