Governo já prevê novas medidas
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terça-feira, 06 de maio de 1997
Agência Folha 
BRASÍLIA - O advogado-geral da União, Geraldo Quintão, disse no início da noite de ontem que o consórcio encabeçado pela CSN ganhou, mas não levou as ações que comprou da Companhia Vale do Rio Doce em leilão. Estão sustados os efeitos do leilão. Podem seguir os atos administrativos, como a elaboração de papéis de transferência, mas não se pode é fazer a troca dos titulares das ações, afirmou Quintão, às 18h50, após tomar conhecimento da liminar concedida pela juíza Valéria Medeiros, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que susta os efeitos do leilão (leia ao lado).
O advogado-geral disse que não viu nenhuma surpresa no fato de a liminar ter sido concedida mesmo após a realização do leilão. Ele afirmou que outras liminares, com o mesmo objetivo, ainda podem ser concedidas a qualquer momento. Esse processo vai durar enquanto tiver o fôlego dos opositores. E só vai acabar se mudar a lei que trata das ações populares, afirmou Quintão.
Segundo ele, a oposição à venda da Vale se valeu indevidamente da lei 4.717/65, que rege os pedidos e trâmites da ação popular. Não tem lei que impeça esse uso indevido de um instrumento democrático, com finalidade política e ideológica, como ficou patente nesse episódio. É triste ver esse viés pernicioso à democracia, afirmou.
Quintão informou que hoje os advogados do governo vão tentar cassar a liminar que sustou os efeitos do leilão, da mesma forma que fizeram durante todo o processo do leilão. Será um trabalho normal de advogados.
Nem mesmo a venda da companhia, ontem, deverá interromper a guerra de ações judiciais contra a privatização da empresa. E a Advocacia Geral da União (AGU) continuará procurando derrubar uma a uma, onde quer que elas apareçam. Segundo fontes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), novas ações podem ser julgadas em outras varas federais e não necessariamente na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A ação poderá ser enviada à 9ªVara caso o juiz ache conveniente, por economia processual, explica esse assessor, lembrando que os juizes são independentes.
No entender de assessores do STJ, a decisão do ministro do STJ, Demócrito Reinaldo, de paralisar (sobrestar) todas as ações populares existentes até a última segunda-feira contra o leilão da Vale tem efeito apenas sobre as 27 ações populares listadas no recurso da AGU. O despacho não alcança as demais ações populares que surgiram após a elaboração da petição da União.
Dessa forma, se um magistrado decidir julgar uma ação popular ajuizada em seu tribunal não existem limitações em razão do despacho do ministro do STJ. Da mesma forma, segundo esse assessor do STJ, a decisão do ministro Demócrito Reinaldo só alcança as ações populares.


