As ações liminares para a correção da tabela do Imposto de Renda estão assumindo caráter ilusório para os contribuintes, pois têm servido apenas para adiar o pagamento do tributo devido. Levantamento da Receita Federal, mostra que das 209 liminares concedidas pela Justiça desde o início do ano passado, apenas 25 ainda vigoram. A tese do governo, de que a revisão não pode ser feita sem uma lei que a respalde e que aponte outros meios de receita para compensar as perdas, tem sido aceita pelos juízes tanto para derrubar as liminares como para indeferir os pedidos em 1ª instância. Dos 344 pleitos feitos por contribuintes, 139 foram rejeitados na primeira análise.
Os limites de isenção e de dedução das despesas com educação não são revistos há seis anos. Por isso, muitas entidades de classe já recorreram à Justiça para obter liminares, mas atualmente apenas uma, a do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista, está em vigor. As demais, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até do Sindicato dos Auditores-fiscais da Receita Federal (Unafisco) já foram cassadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
‘‘O fundamento adotado é que não existe previsão legal para a correção e a própria lei já determina as deduções que podem ser feitas’’, afirma a secretária-adjunta da Receita, Luciana Cussi. Ela lembra que um despacho favorável à União elaborado pelo ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2000, tem contribuído para derrubar as ações nos Tribunais Regionais onde são feitos os recursos.
A secretária explica que, quando a liminar é derrubada, o contribuinte é obrigado a fazer o ajuste do valor devido e não recolhido por conta da liminar que o beneficiou temporariamente. O próprio programa da Declaração do Imposto de Renda faz o cálculo do imposto aponta o montante a ser pago. Esse ajuste tem de ser feito tanto para o Imposto de Renda Retido na Fonte que foi recolhido a menos quanto para as deduções previstas em lei.
Em alguns casos, lembra a secretária, a própria fonte pagadora acaba fazendo a compensação retendo um valor maior de imposto nos meses seguintes ao que a liminar foi cassada. Em nenhum dos casos há cobrança de multa e juros, como acontece com as liminares contra a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Em audiência pública realizada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o secretário da Receita, Everardo Maciel, defendeu que um projeto que corrija a tabela, mas não aponte corte de gastos ou outras fontes de arrecadação contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque a carga tributária do País é dada pelo seu nível de despesas e pela necessidade de se fazer um superávit primário (receitas menos despesas sem contabilizar pagamento de juros) estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com isso, não é possível pensar numa redução de receitas que não seja compensada de alguma forma.
Além de convencer os juízes, a tese do governo também pode ter arrefecido até a discussão sobre o tema no Congresso Nacional. Dois projetos de lei que prevêem a correção da tabela de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT/SP) e Paulo Hartung (PPS-ES), apresentados no ano passado, foram fundidos e ainda estão sendo analisados pela Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados.

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