Arquivo FolhaCollor bloqueou ativos em 90O Banco Central vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que condena a instituição a pagar, com base em índices de preço, a correção integral dos cruzados bloqueados pelo Plano Collor. Embora não discuta mais a responsabilidade do pagamento, o BC pretende questionar a correção a ser aplicada e escapar da obrigação. O argumento a ser usado pelo BC é o de que, em decisão anterior, segundo a sua assessoria, o STJ considerou que a atualização do dinheiro seria pela Taxa Referencial (TR).
A nova decisão do STJ, que será publicada na segunda-feira, não abrange, no entanto, todos os poupadores e correntistas prejudicados com o confisco do dinheiro. Atende somente ao recurso especial impetrado pela advogada Nobuko Nakamura Cury, de São Paulo, junto com outros poupadores. O instrumento a ser usado pelo BC denomina-se ‘‘embargo de divergência’’ e o banco ganha tempo pedindo a uniformização da decisão do tribunal.
Na hipótese de ser mantido o voto do ministro Milton Luiz Pereira, da primeira turma do STJ, ou seja, contrário à decisão da terceira turma que anteriomente definiu a atualização pela TR, o Banco Central ainda poderá recorrer, segundo seus advogados, com um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com base na Lei 8.177, que determinou a mudança do indexador da poupança, o BC vai argumentar que teve que cumprir a lei.
Caso persista a condenação do BC, a instituição será obrigada a pagar a correção monetária e, desta vez, a todos os correntistas e poupadores que entraram na Justiça. Isso, segundo explicou uma fonte do banco, será obrigatório porque, a partir da uniformização da decisão do STJ, a decisão pode virar jurisprudência.
Vale lembrar, no entanto, que não há mais prazo para dar entrada em novas ações. Já foram expirados os cinco anos de prazo previsto no Decreto 20.910, de 1932, e, também, no Decreto-Lei 4.547, de 1942, para reclamações na Justiça. O BC não tem idéia de quantas ações estão em andamento e, muito menos, quanto será obrigado a pagar se perder a causa nas duas instâncias.

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