Governo ganha primeira batalha no STF
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quarta-feira, 23 de abril de 1997
Agência Estado de Brasília 
Dida SampaioSem efeitoOs ministro do STF Maurício Côrrea e Marco Aurélio Mello: pedido de liminar da OAB é ignoradoO governo teve ontem sua primeira grande vitória na Justiça para garantir o leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por volta das 16 horas, por oito votos a três, não julgar o pedido de liminar para a suspensão do leilão da estatal, feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através de uma ação direta de inconstitucionalidade. Agora, a ação entra na pauta normal do STF, que julgará diretamente o mérito da questão, o que dificilmente ocorrerá antes do leilão, marcado para o dia 29.
A ação da OAB é teoricamente mais importante que a julgada anteontem, que apenas retirou uma área de atuação da Vale que constava do edital. Isto porque a ação de ontem questiona a constitucionalidade da venda da Vale, ao afirmar que o processo exigiria autorização do Legislativo. Ou seja, se houvesse liminar ontem, o leilão estaria suspenso.
Com a decisão, a ação da OAB pode ficar anos na fila para apreciação do Supremo. A ação 562 contra a privatização da Usiminas, por exemplo, já está há cinco anos na fila do Supremo.
Por outro lado, o STF recusou-se a discutir ontem o recurso impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para manter no leilão de privatização da Vale uma área de 411 mil hectares da região de Carajás. O recurso apresentado pelo BNDES, denominado agravo regimental, pretendia derrubar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio a um mandado de segurança apresentado por 22 parlamentares, encabeçado pela deputada Socorro Gomes (PC do B-PA).
Na liminar, o ministro cancelou o direito de exploração da área pela Vale, por entender que a União transferiu irregularmente a área para a empresa. Os ministros, por unanimidade, entenderam que não cabia o recurso para a derrubada da liminar, e com isso adiaram uma decisão final para o momento em que for julgado o mérito.


