O presidente da Comissão de Nacional de Pecuária de Leite da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Paulo Bernardes, informou hoje que o governo brasileiro, através do Departamento de Defesa Comercial (Decom), firmou acordo com o governo do Uruguai, pelo qual foi suspenso a aplicação de uma taxa de 16,9% - a título de direito antidumping - sobre as importações de leite em pó integral e desnatado procedentes daquele País. O processo alegando prática de dumping contra empresas uruguaias havia sido apresentado pela CNA há cerca de dois anos.
Pelo acordo, que terá validade de três anos, desde o dia quatro deste mês as exportações do Uruguai só poderão entrar no Brasil cumprindo um preço mínimo de US$ 1,9 mil a tonelada. O acordo que suspendeu a prática do direito antidumping é semelhante ao fechado com o governo da Argentina no mês passado e teve como base uma banda mínima e máxima de preços apurados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Desta forma, quando a cotação no mercado oscilar entre US$ 1,712 mil e US$ 1,9 mil, o preço a ser praticado pelos exportadores uruguaios será o de US$ 1,9 mil. Quando este valor ficar abaixo desse patamar, esse valor será acrescido de 11%.
Paulo Bernardes disse que se as exportadoras uruguaiais descumprirem o compromisso firmado, a sobretaxa de 16,9% que vigorava desde 23 de fevereiro passado voltará a ser aplicada. As empresas que assinaram o acordo são a Cooperativa Nacional de Productores de Leche (Conaprole); Parmalat Uruguai S.A.; Cerealin S.A. e a Cooperativa Agrária Suplementada de Productores de Leche de Tarariras (Caprolet). Os termos do acordo constam da resolução número 10 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicado no Diário Oficial da União do dia quatro deste mês.

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