BRASÍLIA - O governo fixou ontem as novas alíquotas de contribuição previdenciária para compensar a cobrança da CPMF para quem ganha até três salários mínimos (R$ 336). A medida foi adotada por meio de portaria interministerial assinada pelos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e da Previdência Social, Reinhold Stephanes. As novas alíquotas são de 7,82% e 8,82%.
A alíquota de 7,82% será aplicada para quem recebe até R$ 287,27. Quem recebe mais de R$ 287,28 até R$ 336 terá alíquota de 8,82%. Essas são as alíquotas pagas pelo empregado - a do empregador não muda. As outras duas alíquotas (9% e 11%) não foram alteradas. Elas são cobradas de quem ganham mais de R$ 336,01. A lei que criou a CPMF só prevê isenção para quem ganha até três mínimos.
Na mesma portaria, o governo determinou um acréscimo de 0,2004% no valor dos benefícios (aposentadorias e pensões) até dez salários mínimos (R$ 1.120) para isentá-los do pagamento da CPMF a partir de hoje. Esse acréscimo não integra a base de cálculo do Imposto de Renda e não irá valer para o pagamento de benefícios por intermédio dos Correios, cooperativa ou cheque emitido pelo INSS.

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